O ministro Gilmar Mendes negou seguimento a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso e manteve decisão que afastou a obrigação do município de Várzea Grande de executar obras em uma via pública da cidade. A decisão foi assinada no dia 14 de abril, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.591.323 .
O caso teve origem em uma ação civil pública na qual o Ministério Público apontava omissão do poder público municipal na Avenida 31 de Março, onde, segundo a denúncia, a falta de sinalização e de redutores de velocidade estaria contribuindo para acidentes.
Em primeira instância, a Justiça chegou a determinar que o município adotasse medidas como instalação de sinalização, redutores e outras intervenções estruturais para melhorar a segurança viária.
A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu que não havia situação excepcional que justificasse a intervenção do Judiciário na gestão administrativa do município.
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O Ministério Público recorreu ao Supremo alegando que a decisão violava o princípio da separação dos poderes, ao impedir a atuação judicial diante de suposta omissão do Executivo.
O argumento não prosperou.
Na decisão, Gilmar Mendes reforçou que o Supremo admite a intervenção do Judiciário em políticas públicas, mas apenas em situações excepcionais, quando há violação clara a direitos fundamentais, o que não ficou comprovado no caso concreto.
O relator destacou que o Tribunal de origem analisou as provas e concluiu que o município já havia adotado medidas na via, como implantação de sinalização e melhorias estruturais, o que afasta a tese de omissão.
Também pesou o fato de que a ação foi baseada em um laudo técnico antigo, de 2016, sem nova verificação após as intervenções realizadas pela prefeitura.
“O Poder Judiciário não deve substituir a Administração Pública na escolha das medidas de infraestrutura, salvo em situações excepcionais”, registrou o ministro .
Outro ponto destacado foi que revisar esse entendimento exigiria reanálise de provas, o que é vedado em recurso extraordinário.
Com isso, ficou mantida a decisão do TJMT que afastou a condenação do município.









