20 de Março de 2026
00:00:00

Jurídico Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 13:41 - A | A

Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 13h:41 - A | A

URGENTE

Advogado que atropelou e matou mulher em alta velocidade segue preso e perde CNH

Decisão aponta alta velocidade, fuga sem socorro e indícios de dolo eventual

Rojane Marta/Fatos de MT

A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, manteve a prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em 20 de janeiro de 2026, na avenida da FEB, em Várzea Grande. A decisão foi publicada nesta quarta (18).

No mesmo despacho, a magistrada também determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do investigado pelo período da persecução penal, com limite de até cinco anos.

Segundo a investigação, Paulo Roberto conduzia uma caminhonete Fiat Toro em velocidade entre 101 km/h e 103 km/h quando atingiu a vítima, que atravessava a via e já estava próxima de alcançar o canteiro central. Com o impacto, Ilmis foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atropelada novamente por outro veículo, morrendo ainda no local.

Após o atropelamento, o advogado deixou a cena sem prestar socorro. Ele só foi abordado depois de ser seguido por um policial militar, nas proximidades de um estabelecimento comercial. Esse comportamento foi considerado pela Justiça como elemento relevante na análise da conduta.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, alegando que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo e que o investigado possui residência fixa e trabalho lícito. O pedido foi negado.

Na decisão, a magistrada entendeu que permanecem os requisitos legais para a prisão, como a materialidade do crime, indícios de autoria e risco à ordem pública.

A juíza destacou ainda que a perícia técnica indicou que o motorista tinha condições de evitar o atropelamento, mas não houve qualquer tentativa de frenagem ou desvio.

Outro ponto considerado foi o histórico do investigado, que inclui condenação anterior e registro de uso de documento falso, além da fuga do local do acidente. Esses fatores reforçaram, segundo a decisão, o risco de reiteração delitiva e a necessidade da prisão.

A magistrada também levou em conta o depoimento do próprio investigado, que afirmou ter dirigido em alta velocidade sob efeito de medicamento para emagrecimento, o que teria alterado sua consciência.

Com base nesses elementos, a Justiça reconheceu indícios de dolo eventual — quando o agente assume o risco de produzir o resultado — e manteve a prisão preventiva.

Além disso, foi determinada a suspensão da CNH como medida cautelar. Segundo a decisão, permitir que o investigado continue dirigindo representa risco concreto à coletividade, diante das circunstâncias do caso.

A juíza ressaltou que a medida não tem caráter punitivo, mas preventivo, com o objetivo de preservar a segurança no trânsito durante a tramitação do processo.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br