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Jurídico Segunda-feira, 30 de Março de 2026, 14:57 - A | A

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Rondonópolis

Agente penitenciário é condenado por levar droga e celulares a presídio em MT

Servidor recebeu R$ 800 para facilitar entrada de itens proibidos na unidade prisional

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso condenou o agente penitenciário Guilherme de Oliveira Lima por improbidade administrativa após constatar que ele recebeu dinheiro para levar droga e celulares ao Presídio Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis. A decisão reconheceu enriquecimento ilícito e aplicou sanções como multa, devolução do valor recebido e proibição de contratar com o poder público .

Segundo a ação do Ministério Público, o servidor utilizou o cargo para introduzir 4,4 gramas de maconha e cinco aparelhos celulares na unidade prisional, em 2018, mediante pagamento. Os fatos já haviam sido comprovados na esfera criminal, com condenação transitada em julgado pelos crimes de tráfico de drogas, corrupção passiva e ingresso ilegal de aparelho telefônico em presídio .

Na análise do caso, o juiz destacou que a materialidade e a autoria são incontroversas, já que há provas como imagens de câmeras, depoimentos e conversas extraídas do celular do próprio réu. As mensagens mostram negociação de valores, recebimento parcial do pagamento e planejamento da entrega dos itens ilícitos .

A defesa alegou que o agente sofria de transtornos psiquiátricos e teria capacidade reduzida de entendimento à época dos fatos. Um laudo apontou possível semi-imputabilidade, mas o magistrado entendeu que isso não afasta o dolo. Para a decisão, ficou comprovado que houve planejamento e intenção clara de obter vantagem indevida .

Com base na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, o juiz considerou que houve dolo específico, requisito exigido para a condenação. A conduta foi enquadrada como ato que gera enriquecimento ilícito ao agente público .

Na sentença, o magistrado determinou a perda do valor recebido, fixado em R$ 800, além do pagamento de multa no mesmo valor. Também foi aplicada a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de sete anos .

Por outro lado, a Justiça não aplicou as penalidades de perda do cargo público nem suspensão dos direitos políticos, por considerar as medidas desproporcionais ao caso concreto. O réu também foi condenado ao pagamento de custas, mas com exigibilidade suspensa por ter direito à justiça gratuita .

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