Uma notícia de fato encaminhada ao Ministério Público de Mato Grosso acusa o dirigente sindical Gilmar Antônio Brunetto e o deputado estadual Valdir Barranco de denunciação caluniosa após a divulgação de uma suposta agressão que, segundo laudo pericial oficial, nunca ocorreu, mas que chegou a mobilizar polícia, perícia, Assembleia Legislativa e repercutir na imprensa.
O documento foi apresentado por Suelme Evangelista Fernandes, Rodrigo de Oliveira Alvarenga e Rafaela Socorro Homobono Lima, que afirmam ter sido vítimas de uma imputação criminosa falsa, amplamente divulgada e com efeitos institucionais.
Segundo a peça, a narrativa teve início em 16 de janeiro de 2025, quando Gilmar Brunetto, na condição de presidente do SINTERP/MT, passou a divulgar que Rodrigo teria agredido sua companheira, Rafaela, dentro das dependências da Empaer. Na mesma versão, Suelme Evangelista teria sido conivente ou prevaricado diante da suposta situação.
De acordo com os autores, a acusação não se limitou a opinião ou crítica, mas consistiu na atribuição direta de um crime, com potencial de provocar atuação estatal — o que, de fato, ocorreu.
A notícia de fato sustenta que o deputado Valdir Barranco teve papel ativo na amplificação da narrativa. Conforme o documento, ele teria endossado publicamente a acusação, protocolado requerimento oficial com o conteúdo e dado “aparência institucional” a uma versão considerada falsa.
A peça descreve uma atuação coordenada: enquanto o dirigente sindical teria criado a narrativa, o parlamentar teria reforçado e legitimado a acusação em ambiente institucional, ampliando seu alcance.
A repercussão foi imediata. A sequência dos fatos aponta que a acusação ganhou circulação em redes sociais, foi formalizada em âmbito político e chegou à imprensa, o que levou autoridades a iniciarem apurações.
Segundo o documento, estruturas do Estado foram acionadas indevidamente, incluindo polícia, perícia e órgãos administrativos, gerando custos públicos e desviando a atuação estatal.
A sustentação central da denúncia está no laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), emitido em fevereiro de 2025. O exame concluiu que não houve qualquer lesão corporal em Rafaela, nem vestígios compatíveis com agressão.
O resultado técnico é apontado como prova objetiva de que o fato narrado “jamais existiu”, afastando a base fática da acusação.
Ainda conforme a notícia de fato, a inexistência do crime atribuído não apenas desmonta a narrativa, como configura, em tese, o crime de denunciação caluniosa, caracterizado quando alguém imputa falsamente a prática de crime a outra pessoa, provocando investigação.
O documento também ressalta que eventual extinção de punibilidade em ação por calúnia não interfere na apuração da denunciação caluniosa, por se tratar de crime autônomo, de ação penal pública.
O caso está vinculado à queixa-crime nº 1002742-95.2025.8.11.0042, que tramita na 10ª Vara Criminal de Cuiabá.









