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Jurídico Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 13:50 - A | A

Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 13h:50 - A | A

PEDIDO BARRADO

Aulas travadas: reclamação de instrutores autônomos não chega a ser julgada em Cuiabá

Segundo a associação, o módulo de instrutor autônomo não registra as aulas, e os alunos ficam sem conseguir agendar exames mesmo com a taxa paga.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

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A Justiça encerrou, sem analisar o mérito, o mandado de segurança coletivo em que a Associação Nacional dos Instrutores de Trânsito (Anit) cobrava do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) a solução de falhas no sistema usado pelos instrutores autônomos. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

Segundo a ação, o módulo do instrutor autônomo no sistema eletrônico do Detran apresenta falhas e não está configurado corretamente, o que impede o registro das aulas ministradas. Sem esse lançamento, os alunos não conseguem agendar os exames. A associação afirma que o problema persiste mesmo com o pagamento das taxas de acesso cobradas pelo órgão.

Como alternativa, a entidade pediu que o Detran aceitasse os registros feitos no aplicativo mantido pelo governo federal, que é gratuito, até que o sistema estadual funcione, sem nova cobrança de taxa. Também pediu, em caráter de urgência, a liberação dos serviços.

Porém, nada disso foi analisado. A juíza explicou que a Constituição e a lei exigem que a associação esteja constituída e em funcionamento há pelo menos um ano para entrar com mandado de segurança coletivo. Pelos documentos do processo, a Anit foi criada em 25 de outubro de 2025 e registrada em cartório em novembro do mesmo ano. A ação foi apresentada em 7 de julho deste ano, quando a entidade tinha menos de nove meses.

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A magistrada citou decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual esse prazo é obrigatório e não admite exceção nesse tipo de ação. Ela reconheceu que a Justiça às vezes flexibiliza a exigência em ações civis públicas, quando há interesse social relevante, mas afirmou que essa possibilidade não se aplica ao mandado de segurança coletivo. Além disso, considerou que o caso trata de interesses da categoria, ligados ao credenciamento dos instrutores e à taxa cobrada pelo sistema, e não de um interesse geral da sociedade.

Não houve condenação a custas nem a honorários. A decisão não impede que o problema volte à Justiça por outro caminho, como uma ação individual de instrutor prejudicado ou uma nova ação da associação quando ela completar um ano, o que ocorre em outubro.

Vale destacar que, a figura do instrutor autônomo foi criada nas mudanças federais no processo de habilitação, que permitem aulas práticas sem vínculo com autoescola. Os profissionais precisam ser credenciados pelo Detran de cada estado, e as aulas ministradas devem ser informadas ao órgão.

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