19 de Setembro de 2026
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Jurídico Domingo, 13 de Setembro de 2026, 11:17 - A | A

Domingo, 13 de Setembro de 2026, 11h:17 - A | A

MAGISTRADO CITADO

CNJ abre procedimento após dossiê citar magistrado em suposta ‘Máfia do Guincho’ em MT

Material chegou a Brasília pelas mãos do TCE-MT, que não conseguiu avançar na apuração porque o contrato denunciado já tinha vencido, mas mandou cópia integral para cinco órgãos; relato acusa delegado, assessor de deputado, vereador e empresas de pátio d

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto por: Lenine Martins

Denúncia de esquema com veículos apreendidos em Barra do Garças cita juiz e vai parar no CNJ

Denúncia de esquema com veículos apreendidos em Barra do Garças cita juiz e vai parar no CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu um Pedido de Providências contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para apurar a menção a um magistrado de Barra do Garças em um dossiê que descreve o que os autores chamam de "Máfia do Guincho", suposto esquema montado em torno da apreensão, remoção, guarda e leilão de veículos no município. O procedimento foi autuado em 4 de setembro por determinação da desembargadora Cristina Nascimento de Melo, que atua em auxílio à Corregedoria, depois que a secretária-geral do CNJ, juíza Clara Mota, encaminhou o material ao órgão correicional em 28 de agosto. O dossiê chegou ao Conselho por meio do Tribunal de Contas do Estado, que decidiu em agosto não reabrir a apuração sobre o contrato de pátio denunciado, por considerar que ele já havia esgotado seus efeitos, mas determinou o envio de cópia integral ao CNJ, ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao Gaeco, à Corregedoria da Polícia Civil e ao próprio TJMT.

O material tem 145 páginas e reúne uma representação protocolada no TCE-MT em 29 de maio, um dossiê produzido, segundo o texto, por uma equipe de investigação particular contratada por empresários do setor de turismo de Barra do Garças, e a documentação societária das empresas citadas. Os autores afirmam ter recorrido a investigadores privados depois de "sucessivos prejuízos econômicos" que atribuem a blitze excessivas na cidade e à "absoluta ausência de resposta eficaz por parte das instâncias locais". Pediram sigilo sobre a origem do documento por "receio quanto à própria integridade e à de seus familiares".

O dossiê descreve, na versão dos autores, uma estrutura em que um delegado da Polícia Civil lotado na 1ª Delegacia de Barra do Garças comandaria o esquema, com apoio de um assessor parlamentar lotado no gabinete de um deputado estadual, de um vereador do município e de um sobrinho desse vereador, dono da empresa que prestava o serviço de pátio à Prefeitura. Segundo o relato, o grupo controlaria toda a cadeia econômica dos veículos apreendidos: da blitz que gera a apreensão à remoção por guincho, à cobrança de diárias de estadia, à vistoria veicular e ao leilão. O texto sustenta ainda que o delegado e o assessor teriam comparecido "por várias vezes" ao setor de licitações da Prefeitura durante a elaboração do Pregão Eletrônico 008/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para transporte, guarda e leilão de veículos apreendidos por 60 meses, com valor estimado acima de R$ 8,1 milhões, com o objetivo de favorecer a empresa Centro Oeste Estacionamento de Veículos Ltda.

Essa empresa, segundo o dossiê, mantém filiais e contratos de mesma natureza com as prefeituras de Rondonópolis, Sinop, Nova Mutum e Itaúba, o que os autores apontam como indício de um "modelo regional" de captura de contratos públicos de pátio e guincho. O documento pede que a investigação verifique se esses contratos foram obtidos por licitação regular ou por dispensa e se a empresa tinha estrutura própria para executá-los. Nenhuma dessas afirmações foi confirmada por órgão oficial até aqui.

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A referência ao Judiciário é genérica. O dossiê afirma que os fatos "envolvem, direta ou indiretamente, magistrado com atuação na comarca de Barra do Garças", sem nome e sem descrição de conduta, e usa isso para sustentar a competência da Corregedoria Nacional. O TCE-MT, ao encaminhar o material, foi explícito: a menção é "sem identificação nominal ou individualização de conduta" e "as informações constituem alegações ainda não submetidas a julgamento de mérito". Foi com esse alerta que a secretária-geral do CNJ mandou o expediente à Corregedoria, e foi com base nele que a desembargadora Cristina Nascimento de Melo determinou a autuação do Pedido de Providências, tendo a própria Corregedoria como requerente e o TJMT no polo passivo.

No Tribunal de Contas, a representação original, apresentada por um concorrente do setor de guincho, questionava o contrato firmado pela Prefeitura de Barra do Garças por dispensa de licitação em 2025 com a empresa R P de Alcantis Ltda., de Roger Porto de Alcantis, que à época ocupava cargo de assessor de gabinete na Câmara Municipal. O relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, não conheceu daquela representação porque o contrato já havia exaurido seus efeitos, o que esvaziava qualquer medida cautelar. Em 4 de agosto, ao examinar o dossiê como documentação superveniente, ele concluiu que os novos documentos "reiteram fatos anteriormente submetidos" e que as providências pedidas "extrapolam a competência deste Tribunal de Contas", por envolverem investigação criminal e correicional.

Teis decretou sigilo sobre a identidade do denunciante e sobre o dossiê, "a fim de resguardar sua identidade e evitar eventual retaliação", e mandou o processo à Presidência do TCE para o envio às autoridades competentes. O presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, expediu os ofícios em 6 de agosto. A cópia ao CNJ foi protocolada em 26 de agosto pela Consultoria Jurídica do Tribunal de Contas, dirigida ao presidente do Conselho, ministro Edson Fachin.

O Pedido de Providências é a etapa inicial de um procedimento na Corregedoria Nacional e não significa que haja investigação formal contra qualquer juiz. O TJMT deverá ser intimado a prestar informações, e caberá à Corregedoria decidir se há elementos para instaurar apuração preliminar, arquivar ou remeter o caso à Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O mesmo dossiê está agora nas mãos do Gaeco, da Corregedoria da Polícia Civil e do CNMP, que têm competência sobre o delegado, o promotor da comarca e os demais agentes citados.

 

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Elvis 14/09/2026

Estava na cara!! Deve ter mais alguns envolvidos além do Promotor e do Delegas.

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1 comentários

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