O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, determinou a suspensão dos prazos processuais em todos os tribunais e conselhos do país, entre os dias 16 e 20 de março de 2026, após falhas na infraestrutura tecnológica da Advocacia-Geral da União (AGU) que afetaram o funcionamento de sistemas utilizados na gestão de processos judiciais. A medida foi tomada após ofício da AGU relatando instabilidade no datacenter e dificuldades no funcionamento do sistema Sapien, ferramenta usada na atuação judicial da instituição.
A decisão foi tomada após comunicação oficial encaminhada pela Advocacia-Geral da União ao CNJ informando episódios de lentidão, intermitência e indisponibilidade em sua infraestrutura tecnológica desde o dia 27 de fevereiro. Segundo o documento, as falhas afetaram diretamente o funcionamento de sistemas institucionais utilizados para acompanhamento e gestão de processos judiciais em todo o país.
Entre os sistemas atingidos está o Sapien, plataforma utilizada pela AGU para a atuação judicial e para a representação da União, autarquias e fundações públicas federais. A instabilidade comprometeu o acesso a dados e a tramitação de processos acompanhados pela instituição.
Relatórios técnicos mencionados no despacho apontam que os problemas estão relacionados a falhas em componentes físicos da infraestrutura do datacenter, o que provocou degradação de conectividade, lentidão sistêmica e instabilidade no acesso aos serviços hospedados.
Embora intervenções técnicas tenham sido realizadas para estabilizar o ambiente, novos episódios de instabilidade voltaram a ser registrados no dia 11 de março, afetando novamente o desempenho dos sistemas internos da AGU.
Diante do risco de prejuízo à atuação judicial da União e da possibilidade de descumprimento de prazos processuais, a AGU solicitou ao CNJ a adoção de medidas excepcionais para evitar danos à defesa judicial de interesses públicos federais.
Na análise do pedido, o presidente do CNJ reconheceu que a situação apresenta características de excepcionalidade, uma vez que a instabilidade tecnológica compromete o funcionamento regular de sistemas essenciais para a atuação processual da instituição.
Segundo Fachin, a centralidade desses sistemas na gestão do contencioso da União justifica a adoção de medidas temporárias para evitar prejuízos operacionais e garantir a regularidade da atividade jurisdicional.
Com base no artigo 224 do Código de Processo Civil e na legislação que regula a atuação da Advocacia-Geral da União, o ministro decidiu suspender os prazos processuais entre os dias 16 e 20 de março em todos os tribunais e conselhos do país.
A decisão não se aplica ao Supremo Tribunal Federal. Após esse período, os prazos voltarão a correr normalmente a partir de 23 de março de 2026.
O CNJ determinou ainda que a decisão seja comunicada aos tribunais superiores, tribunais regionais, tribunais estaduais e conselhos do país para cumprimento da medida.










