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Jurídico Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 10:49 - A | A

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Golpista do OLX

Com tuberculose, preso por fraudes eletrônicas tem domiciliar negada 

Juiz rejeita pedido de liberdade e prisão domiciliar humanitária em Cuiabá

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Alexandre Henrique de Carvalho Ferreira, acusado de integrar organização criminosa envolvida em fraudes eletrônicas em todo o país, e negou o pedido de prisão domiciliar mesmo após o diagnóstico de tuberculose. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que analisou pedido da defesa para revogar a prisão ou substituí-la por medida humanitária.

O réu está preso desde agosto de 2025 e responde a processo por participação em um grupo estruturado que atuava com golpes do “falso intermediário” em plataformas digitais como OLX e Facebook Marketplace, com registros em diversos estados do país .

Na decisão, o magistrado reafirma que a prisão foi decretada para garantir a ordem pública e interromper a atuação do grupo criminoso. Segundo ele, não houve mudança nas circunstâncias que justificaram a medida.

A defesa alegava que os fatos investigados ocorreram em 2022, o que afastaria a atualidade da prisão, além de apontar excesso de prazo e ausência de fundamentos para a manutenção da custódia.

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O juiz, no entanto, afastou esses argumentos ao destacar que crimes de organização criminosa possuem caráter permanente, o que mantém o risco mesmo com o passar do tempo. A decisão também menciona que o processo é complexo, com vários réus, o que justifica a duração da tramitação.

Outro ponto analisado foi o pedido de prisão domiciliar por razões de saúde. A defesa afirmou que o acusado estaria com tuberculose e em condições inadequadas no sistema prisional.

Após solicitar informações à unidade prisional, o Judiciário recebeu relatório médico indicando que o detento foi diagnosticado com tuberculose em fevereiro deste ano, iniciou tratamento e apresentou evolução positiva do quadro clínico.

De acordo com o documento, o paciente deixou de apresentar sintomas mais graves, teve ganho de peso e recebeu alta do isolamento respiratório, passando a conviver com outros internos em tratamento.

Para o magistrado, esses dados demonstram que o réu não se encontra em estado de debilidade extrema, requisito exigido por lei para concessão de prisão domiciliar humanitária.

A decisão também aponta que o atendimento médico está sendo prestado regularmente dentro da unidade prisional, sem indícios de omissão ou falha no acompanhamento.

Com isso, o juiz negou tanto o pedido de revogação da prisão quanto a substituição por medida domiciliar, mantendo o acusado sob custódia.

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