A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Alexandre Henrique de Carvalho Ferreira, acusado de integrar organização criminosa envolvida em fraudes eletrônicas em todo o país, e negou o pedido de prisão domiciliar mesmo após o diagnóstico de tuberculose. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, que analisou pedido da defesa para revogar a prisão ou substituí-la por medida humanitária.
O réu está preso desde agosto de 2025 e responde a processo por participação em um grupo estruturado que atuava com golpes do “falso intermediário” em plataformas digitais como OLX e Facebook Marketplace, com registros em diversos estados do país .
Na decisão, o magistrado reafirma que a prisão foi decretada para garantir a ordem pública e interromper a atuação do grupo criminoso. Segundo ele, não houve mudança nas circunstâncias que justificaram a medida.
A defesa alegava que os fatos investigados ocorreram em 2022, o que afastaria a atualidade da prisão, além de apontar excesso de prazo e ausência de fundamentos para a manutenção da custódia.
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
O juiz, no entanto, afastou esses argumentos ao destacar que crimes de organização criminosa possuem caráter permanente, o que mantém o risco mesmo com o passar do tempo. A decisão também menciona que o processo é complexo, com vários réus, o que justifica a duração da tramitação.
Outro ponto analisado foi o pedido de prisão domiciliar por razões de saúde. A defesa afirmou que o acusado estaria com tuberculose e em condições inadequadas no sistema prisional.
Após solicitar informações à unidade prisional, o Judiciário recebeu relatório médico indicando que o detento foi diagnosticado com tuberculose em fevereiro deste ano, iniciou tratamento e apresentou evolução positiva do quadro clínico.
De acordo com o documento, o paciente deixou de apresentar sintomas mais graves, teve ganho de peso e recebeu alta do isolamento respiratório, passando a conviver com outros internos em tratamento.
Para o magistrado, esses dados demonstram que o réu não se encontra em estado de debilidade extrema, requisito exigido por lei para concessão de prisão domiciliar humanitária.
A decisão também aponta que o atendimento médico está sendo prestado regularmente dentro da unidade prisional, sem indícios de omissão ou falha no acompanhamento.
Com isso, o juiz negou tanto o pedido de revogação da prisão quanto a substituição por medida domiciliar, mantendo o acusado sob custódia.









