19 de Setembro de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 14:12 - A | A

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R$ 3,8 MILHÕES POR KM

Custo por km quase triplica em concessões e Justiça manda Sinfra apresentar cálculos

Ação popular sobre a concessão de 2.104 km de rodovias entra na fase de provas, mas com alcance menor do que o pedido inicial.

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Justiça manda Sinfra abrir planilhas de concessão e pede fiscalização do TCE

Justiça manda Sinfra abrir planilhas de concessão e pede fiscalização do TCE

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu 30 dias para que o Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), apresente as planilhas, memórias de cálculo e composições de preços usadas para definir os custos de pavimentação previstos na concessão de rodovias estaduais à iniciativa privada. No mesmo prazo, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deverá enviar os documentos produzidos na fiscalização da primeira fase do programa, incluindo relatórios, pareceres e decisões.

As determinações fazem parte da ação popular movida pelo advogado Emanoel Gomes Bezerra Júnior contra seis editais publicados em novembro de 2024, que preveem a concessão de 2.104 quilômetros de rodovias divididos em seis lotes. Os trechos abrangem regiões como Juara e Tapurah, Nova Mutum e Campo Novo dos Parecis, Cuiabá e Rosário Oeste, Paranatinga e Canarana, Campo Verde e Sinop, e Brasnorte e Castanheira.

Além do Estado, são réus o então governador Mauro Mendes e três auxiliares que participaram da estruturação do programa, entre eles o então secretário de Infraestrutura Marcelo de Oliveira e Silva.

A discussão que ainda depende da produção de provas envolve os preços das obras. O autor afirma que nove contratos da Sinfra, somando 671 quilômetros, tiveram custo médio de aproximadamente R$ 1,36 milhão por quilômetro, enquanto os editais das concessões preveem entre R$ 3,32 milhões e R$ 3,82 milhões por quilômetro para implantação de pista simples.

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O Estado e as empresas contestam a comparação. Alegam que os contratos de concessão envolvem planejamento para 30 anos, distribuição de riscos e serviços adicionais, como drenagem, sinalização e dispositivos de segurança. Sustentam ainda que os preços foram calculados a partir de referenciais nacionais e índices regionais.

O juiz determinou que a análise esclareça se os custos previstos nos editais podem ser comparados aos das obras contratadas diretamente pelo Estado, se as diferenças decorrem das características das concessões e se, considerados parâmetros equivalentes, existe sobrepreço. Os documentos solicitados à Sinfra são referentes aos lotes 2, 3 e 6.

Outras duas questões levantadas na ação não terão nova produção de provas neste momento. Uma delas envolve os seguros. O autor alegava que os editais previam aproximadamente R$ 382 milhões, quando o custo não deveria ultrapassar R$ 86 milhões.

As defesas sustentaram que o valor reúne diferentes coberturas, entre elas riscos de engenharia, responsabilidade civil e perda de receita, e não apenas a garantia de execução considerada no cálculo apresentado pelo autor. O próprio autor reconheceu parcialmente a diferença de metodologia e passou a questionar se o valor total é compatível com o mercado. O magistrado considerou que esse questionamento é diferente do apresentado inicialmente e analisará o assunto na sentença com os documentos que já estão no processo.

Outra discussão envolve o lote que inclui o trecho entre Cuiabá e Rosário Oeste. A ação apontava uma possível duplicidade de cerca de R$ 212 milhões porque o Estado já estaria executando serviços na rodovia.

Os réus afirmaram que a obra contratada pelo Estado é de restauração e tem prazo determinado, enquanto a concessão prevê conservação durante 30 anos. Depois dessa manifestação, o autor passou a questionar se a modelagem considerou que a concessionária receberá uma rodovia recém-restaurada. O juiz entendeu que esse argumento é diferente da duplicidade apresentada inicialmente.

A Concessionária de Rodovias Rota da Integração também passou a integrar o processo como ré. A empresa foi criada para executar o contrato assinado em 2025 a partir de um dos editais e havia pedido para participar apenas como apoiadora das demais rés.

O magistrado também manteve a CS Infra no processo. A empresa participou da licitação e foi declarada vencedora de um dos lotes. Segundo a decisão, a criação de uma empresa específica para executar o contrato não retira sua responsabilidade na discussão sobre a validade da licitação. A CS Infra foi declarada revel por não apresentar defesa no prazo, mas as alegações apresentadas pelas demais rés serão consideradas no julgamento.

O juiz rejeitou ainda o argumento de que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ao se manifestar pela improcedência da ação, estaria defendendo os atos questionados. Segundo a decisão, o órgão atuou como fiscal da lei e tem independência para apresentar seu entendimento sobre o processo.

A realização de perícia ainda não foi decidida. O magistrado avaliará a necessidade depois que Sinfra e TCE-MT apresentarem os documentos e as partes se manifestarem.

Também foi negada a inversão do ônus da prova. O juiz ressaltou que a ação deve permanecer limitada aos fatos e questionamentos apresentados no processo. Em junho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado, por unanimidade, o pedido para suspender os editais.

 

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