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Jurídico Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 10:04 - A | A

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DIREITOS DA INFÂNCIA

Defensoria de MT cria grupo para fiscalizar unidades socioeducativas

A Defensoria afirma que a defesa caso a caso não basta para enfrentar violações estruturais no sistema que atende adolescentes em conflito com a lei

Rojane Marta/Fatos de MT

Defensoria Pública de MT

Defensoria de MT cria grupo para fiscalizar unidades socioeducativas

Defensoria de MT cria grupo para fiscalizar unidades socioeducativas

A Defensoria Pública de Mato Grosso criou um grupo especializado para fiscalizar o sistema socioeducativo, que atende adolescentes em cumprimento de medida por ato infracional. O Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos (Gaedic) Sistema Socioeducativo vai fazer inspeções periódicas nas unidades de internação e semiliberdade, na Central de Vagas e nas delegacias especializadas do adolescente. A Resolução nº 33/2026, assinada pela defensora pública-geral Maria Luziane Ribeiro de Castro na terça-feira (20), foi publicada no Diário Oficial desta quarta (21).

O grupo poderá atuar contra problemas estruturais das unidades, como superlotação, infraestrutura, alimentação, saúde, segurança e acessibilidade. Para isso, poderá abrir procedimentos, enviar recomendações e ofícios cobrando correções e propor ações civis públicas, em conjunto com os defensores que atuam na infância e juventude.

Na justificativa, a Defensoria diz que a atuação "exclusivamente individual" é insuficiente para enfrentar "as violações estruturais verificadas nas unidades socioeducativas do Estado". O texto também afirma que o sistema tem regras, princípios e demandas próprios, diferentes do sistema prisional, e por isso exige atuação especializada e contínua.

Entre as atribuições está fiscalizar a oferta de educação formal e de cursos profissionalizantes dentro das unidades. O grupo também vai produzir relatórios, diagnósticos e notas técnicas sobre a situação do sistema e se articular com o Judiciário, o Ministério Público, o governo do Estado e os conselhos de direitos.

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A criação do grupo se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente, na lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), na resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que define parâmetros para as unidades e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inspeção dos estabelecimentos.

A composição e a coordenação do grupo serão definidas em outro ato da Defensoria-Geral. Os defensores e servidores escolhidos vão acumular a função com as atribuições que já têm. O grupo poderá pedir informações e apoio técnico a outros setores da instituição e atuar com os demais grupos de direitos coletivos da Defensoria.

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