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Jurídico Sábado, 03 de Outubro de 2026, 07:20 - A | A

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DELAÇÃO SEM CONFIRMAÇÃO

Delação de Riva não basta, e juíza encerra ação de R$ 1,3 milhão contra Sérgio Ricardo e Savi

Juíza concluiu que a delação de José Riva, sem outras provas, não basta para condenar ex-deputados por desvio de R$ 1,3 milhão em compras de material gráfico

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

sergio ricardo e mauro savi

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, e o ex-deputado estadual Mauro Savi. Os dois eram acusados de autorizar, em 2012, quando ocupavam a primeira-secretaria da Assembleia Legislativa (ALMT), pagamentos de R$ 1,339 milhão à Editora de Guias Mato Grosso por materiais gráficos que, segundo a acusação, nunca foram entregues. A magistrada entendeu que a principal prova do caso, a delação premiada do ex-presidente da ALMT José Riva, não foi confirmada por outros elementos e que não ficou demonstrada a intenção dos réus de causar o desvio, exigência da Lei de Improbidade desde 2021. A decisão também beneficia a empresa e seu proprietário, Leonir Rodrigues da Silva. Cabe recurso.

Com correção e juros, o MPMT cobrava R$ 4,54 milhões dos réus. Segundo a ação, a editora emitiu cinco notas fiscais por cerca de 289 mil cartilhas e livros, 716 mil folders, 535 mil cartões de visita, 6 mil convites e 10 mil cartazes. Os pedidos foram feitos por meio de adesão da ALMT a uma ata de registro de preços da antiga Secretaria de Administração, montada a partir de um pregão de 2011.

O MPMT sustentou que o pregão foi criado para desviar dinheiro público no governo Silval Barbosa e que as gráficas apenas emitiam notas frias. Na delação, Riva relatou que as empresas recebiam o valor integral, ficavam com cerca de 25% para cobrir impostos e despesas e devolviam o restante aos operadores do esquema. O dinheiro, segundo ele, abastecia o pagamento de propina a deputados. Riva também afirmou que os parlamentares assinavam recibos de entrega apenas para dar cobertura aos pagamentos.

Sérgio Ricardo foi primeiro-secretário e ordenador de despesas da ALMT até 15 de maio de 2012, quando Mauro Savi assumiu a função. Para a juíza, ter ocupado esse cargo não basta para presumir que os dois sabiam do esquema. Ela registrou que nenhuma das testemunhas ouvidas, entre elas o próprio Riva e os ex-secretários estaduais César Zílio e Pedro Nadaf, atribuiu aos réus condutas concretas de participação.

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A magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual declarações de colaborador, sem outras provas, não sustentam condenação por improbidade. Na avaliação dela, os depoimentos mostraram falhas no controle de recebimento de materiais da Assembleia, mas não provaram que os impressos deixaram de ser produzidos ou entregues. Também não foram apresentados, segundo a sentença, dados sobre movimentação financeira ou repasse de dinheiro que confirmassem o relato dos delatores. A juíza ainda destacou que os pagamentos passaram por processos administrativos formais, com notas, empenhos e atestos dos setores responsáveis.

Durante o processo, o próprio MPMT havia reconhecido que as sanções de improbidade contra Sérgio Ricardo estavam prescritas, mantendo contra ele apenas o pedido de devolução do dinheiro. O então secretário de Orçamento e Finanças da ALMT, Luiz Márcio Bastos Pommot, também réu, fez acordo de não persecução cível com o Ministério Público, homologado pela Justiça. Mauro Savi foi citado, mas não apresentou defesa.

Na contestação, a editora e Leonir afirmaram que os materiais foram entregues e que não sabiam de qualquer irregularidade no pregão. Sérgio Ricardo disse que nunca assinou atestado de recebimento de material e que, na ação penal sobre os mesmos fatos, ficou reconhecido que ele não teve participação nos ilícitos.

A ação faz parte de uma série. Como várias gráficas participaram das mesmas adesões, o MPMT optou por propor um processo para cada empresa.

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