16 de Abril de 2026
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Jurídico Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 15:18 - A | A

Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 15h:18 - A | A

R$ 20 mil

Deputado Cattani é condenado por fala homofóbica

Deputado deverá pagar R$ 20 mil e fazer retratação pública nas redes sociais

Rojane Marta/Fatos de MT

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou, por unanimidade, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após declarações consideradas homofóbicas contra uma entidade cultural. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15) e também determina que o parlamentar faça retratação pública em seu perfil no Instagram.

O processo foi movido pela Associação Cultural MT Queer, que alegou ter sido alvo de ataques após publicações feitas pelo deputado em 24 de novembro de 2023. Segundo a entidade, o parlamentar compartilhou e comentou um vídeo produzido pelo grupo, atribuindo interpretações consideradas distorcidas e com conteúdo preconceituoso.

Durante o julgamento, os desembargadores analisaram se as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar ou se configuravam abuso de direito. A tese da defesa era de que as manifestações faziam parte da atuação fiscalizatória do mandato.

No entanto, prevaleceu o entendimento de que a imunidade não se aplica quando o discurso se afasta da atividade parlamentar e passa a atingir direitos individuais. Conforme o voto, manifestações com conteúdo de preconceito e intolerância não estão protegidas pela Constituição.

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Trechos das falas do deputado foram citados no julgamento, nos quais ele associava o conteúdo audiovisual a uma suposta “ideologia” e afirmava que jovens estariam sendo influenciados. Para os magistrados, o discurso não se limitou à crítica política ou administrativa e assumiu caráter estigmatizante em relação à comunidade LGBTQIA+ .

A decisão também destacou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao promover associação negativa e generalizada sobre a entidade e seu público. Segundo o colegiado, houve uso do mandato para disseminar conteúdo discriminatório, o que configura abuso de direito e gera obrigação de indenizar.

Além da indenização, o deputado deverá publicar retratação em sua conta no Instagram no prazo de cinco dias, mantendo o conteúdo disponível por pelo menos 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária.

O colegiado acompanhou integralmente o voto que reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente com base na imunidade parlamentar. Com isso, o recurso da associação foi provido e a ação considerada procedente.

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