27 de Setembro de 2026
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Jurídico Terça-feira, 07 de Julho de 2026, 14:57 - A | A

Terça-feira, 07 de Julho de 2026, 14h:57 - A | A

Porto Esperidião

Dino nega recurso em disputa por fazenda de R$ 17,6 milhões em MT

Ministro Flávio Dino rejeitou reclamação de vendedor que alega ter assinado recibos sob coação na venda de imóvel em Porto Esperidião

Rojane Marta/Fatos de MT

Flávio Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo empresário Edir Luciano Martins Manzano na disputa judicial em torno da venda da Fazenda São Pedro, em Porto Esperidião, no oeste de Mato Grosso, negociada por R$ 17,6 milhões. A decisão, publicada nesta segunda-feira, não analisa o mérito do conflito, mas fecha a porta a mais uma tentativa de levar o caso ao Supremo, por entender que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas aplicou regras já fixadas pela própria Corte.

A origem do conflito é a cobrança que Manzano move contra os compradores do imóvel, a empresa Emanuel Agropecuária e Participações e duas pessoas físicas, Osvaldo Costa e Cleide de Fátima Galvão Costa. Segundo o vendedor, os adquirentes assumiram a posse da fazenda, mas não cumpriram as obrigações do contrato, com pagamentos feitos em atraso, a menor e com descontos aplicados por conta própria, sob a justificativa de uma suposta diferença na área do imóvel.

Os compradores, por sua vez, sustentam que a dívida foi integralmente quitada e apresentam recibos assinados pelo próprio vendedor como prova. O ponto mais delicado da disputa está justamente aí. Manzano afirma que esses recibos apenas registram o que ele de fato recebeu, sem significar que tenha aberto mão de juros, multas ou das diferenças que entende devidas. Alega ainda ter assinado os documentos sob pressão de um dos compradores, que o teria obrigado a aceitar as condições impostas sob ameaça de não receber valor algum.

A discussão chegou ao Supremo depois que o vendedor tentou, sem sucesso, destrancar um recurso extraordinário barrado ainda em Mato Grosso. A Vice-Presidência do Tribunal de Justiça havia negado seguimento ao recurso por entender que a matéria já estava pacificada em julgamentos anteriores do STF sobre temas de repercussão geral. A partir daí, o vendedor recorreu pelo caminho que o próprio tribunal e agora o Supremo consideraram equivocado, o que inviabilizou a análise do pedido.

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Ao decidir, Dino explicou que, nesse tipo de situação, o recurso correto seria outro, dirigido ao próprio tribunal de origem, e que a escolha da via errada configura falha que não se corrige. Por isso, concluiu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não invadiu a competência do Supremo, apenas seguiu as regras processuais em vigor. Com isso, a disputa sobre quem tem razão na venda da fazenda não será examinada por essa via, o que não impede que a discussão prossiga nas instâncias próprias.

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