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Jurídico Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 14:52 - A | A

Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 14h:52 - A | A

Quem deve a quem?

Empresário tenta evitar despejo de hangar que construiu em Sinop; gastou R$ 263 mil

Fabiano Martini aluga espaço desde 2017 por R$ 1.300 mensais e diz que tem direito de amortizar o valor investido na construção; Aeroeste quer a área de volta e cobra indenização pelo período sem pagamento

Rojane Marta/Fatos de MT

Um hangar de quase 1.300 metros quadrados no Aeroporto Presidente João Batista Figueiredo, em Sinop, virou alvo de disputa judicial entre a concessionária Aeroeste Aeroportos S/A e o empresário Fabiano Martini, ocupante que construiu o espaço às próprias custas e agora tenta evitar ser despejado. O processo, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop, avançou para a fase de instrução probatória após o juiz substituto Marco Antonio Luz de Amorim delimitar os pontos que serão julgados.

O caso tem origem em 2017, quando o Município de Sinop celebrou com Martini um Contrato de Cessão de Uso de Área pelo prazo de dez anos, com vigência até novembro de 2027, para a exploração do Hangar nº 8 do aeroporto, mediante pagamento mensal de R$ 1.300,00. O contrato previa ainda que Martini poderia amortizar seu investimento na construção do hangar ao longo do período contratual. O problema é que ele bancou a obra inteira do próprio bolso, gastando R$ 263.625,50, valor que, segundo a defesa, não seria extinguido nem mesmo se a mensalidade fosse reajustada para valores muito superiores aos originais durante os dez anos do contrato.

Em 2019, a Aeroeste assumiu a concessão federal do aeroporto e passou a tentar se sub-rogar nos contratos que o município havia firmado com os ocupantes das dependências. As negociações com Martini não avançaram. A concessionária afirma que ele está inadimplente e se recusa a desocupar a área. Martini, por sua vez, sustenta que tentou negociar por diversas vezes, mas a Aeroeste não respondeu e até se recusou a participar de uma audiência de conciliação convocada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Sinop.

A empresa ajuizou ação de reintegração de posse em 2023 pedindo a retomada imediata do hangar e indenização pelo período de ocupação sem pagamento. O pedido de liminar foi negado em primeira instância. A Aeroeste recorreu, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o contrato original em vigor durante o processo, incluindo o valor mensal de R$ 1.300,00, até que haja decisão definitiva de mérito. O Superior Tribunal de Justiça também não conheceu recurso da concessionária.

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O principal ponto de divergência é a interpretação da cláusula de amortização. Martini defende que os valores investidos na construção do hangar seriam compensados ao longo dos dez anos de contrato e que, por isso, não haveria inadimplência. A Aeroeste rebate dizendo que a amortização não isenta o ocupante do pagamento mensal, seria apenas uma forma de compensar o investimento ao longo do tempo, considerando o valor irrisório do aluguel, e que o contrato original já previa renúncia expressa ao direito de indenização por benfeitorias.

O juiz bloqueou documentos que Martini tentou juntar ao processo após a contestação, recibos e notas fiscais relacionados às obras no hangar, por entender que não se enquadravam como documentos novos e que o réu não justificou o motivo de não tê-los apresentado no momento oportuno.

Para o julgamento, as partes terão 15 dias para apresentar ou confirmar seus respectivos róis de testemunhas. O juiz indeferiu o pedido da Aeroeste de produção de perícia contábil e mercadológica, considerando que o valor de mercado do aluguel pode ser comprovado por outros meios, como contratos de áreas similares no mesmo aeroporto, de forma mais rápida e menos onerosa. A decisão pode ser revisada se as provas documentais e testemunhais não forem suficientes.

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