A Justiça de Mato Grosso manteve a penhora de dois imóveis do ex-deputado federal Victorio Galli Filho no âmbito de um processo de cumprimento de sentença movido pela empresa Métrica Construções Ltda., que cobra uma dívida. Em decisão publicada nesta sexta (20), a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, deu prazo de 15 dias para que Galli apresente documentos que indiquem qual dos imóveis é usado como moradia e se um deles já foi transferido para outra pessoa.
Conforme a ação, Galli é cobrado com base em uma nota promissória emitida em favor da empresa, referente a uma dívida que, até 2022, estava em R$ 278 mil. O processo já está na fase de cobrança judicial, quando a Justiça busca garantir o pagamento do valor devido.
O processo envolve a tentativa da empresa de garantir o pagamento do crédito por meio da penhora de dois imóveis registrados em nome do ex-parlamentar, sendo um localizado em Várzea Grande e outro em Cuiabá. A penhora já havia sido autorizada anteriormente, mas o ex-deputado contestou a medida ao comparecer espontaneamente nos autos. Ele alegou que um dos imóveis, localizado em Cuiabá, seria bem de família e, portanto, impenhorável. Também afirmou que o imóvel situado em Várzea Grande não lhe pertence mais, embora ainda esteja registrado em seu nome.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou válida a intimação, mesmo após a tentativa frustrada de entrega da notificação. Segundo a decisão, o comparecimento espontâneo do executado supre a falta de intimação formal, fazendo com que os prazos passem a contar a partir dessa manifestação.
Sobre a alegação de impenhorabilidade, a juíza destacou que a legislação protege o imóvel utilizado como residência da família, mas prevê exceção quando o devedor possui mais de um imóvel. Nesses casos, a proteção recai sobre o bem de menor valor, salvo se houver registro específico indicando qual imóvel é destinado à moradia.
No entendimento da magistrada, não há, neste momento, elementos suficientes para definir qual dos imóveis deve ser considerado bem de família ou se houve, de fato, a transferência de propriedade alegada por Galli.
“Não apresentou qualquer documento que comprove a transferência da propriedade desse imóvel”, registrou a juíza ao analisar a defesa apresentada.
Diante da ausência de provas, a decisão determinou a produção de elementos complementares. O ex-deputado deverá demonstrar, documentalmente, que o imóvel em Cuiabá é utilizado como residência familiar e comprovar a eventual venda ou transferência do imóvel de Várzea Grande.
Além disso, a magistrada determinou a avaliação dos dois imóveis para identificar qual possui menor valor venal, critério que pode definir qual deles será protegido pela regra do bem de família.
Enquanto não houver esclarecimento, a penhora foi mantida sobre ambos os bens.
A decisão também autorizou o protesto da dívida, medida que permite a inscrição do débito em cartório, ampliando a pressão para quitação do valor cobrado.










