20 de Março de 2026
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Jurídico Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026, 10:46 - A | A

Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026, 10h:46 - A | A

Improbidade administrativa

Ex-secretário da ALMT fecha acordo e fica inelegível por oito anos

Vara de Ações Coletivas valida acordo de não persecução cível com Luiz Márcio Bastos Pommot em processo que apura fraudes em contratos gráficos da Assembleia Legislativa.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso homologou um novo acordo de não persecução cível em uma das ações que apuram supostas irregularidades na contratação de serviços gráficos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, no processo nº 1013795-18.2021.8.11.0041, movido pelo Ministério Público Estadual.

A ação investiga a adesão da ALMT à Ata de Registro de Preços nº 003/2012, originária de pregão da Secretaria Estadual de Administração, utilizada para a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos. Entre os réus estão ex-gestores da Casa e empresas envolvidas na execução dos contratos.

No curso do processo, o Ministério Público firmou acordo de não persecução cível com o ex-secretário da Assembleia Luiz Márcio Bastos Pommot, que foi homologado pela magistrada. Segundo os autos, o acordo abrange 18 ações judiciais em trâmite na Vara de Ações Coletivas, todas relacionadas ao mesmo conjunto de contratações.

Pelo ajuste, Pommot se comprometeu a ressarcir o Estado de Mato Grosso no valor total de R$ 316.910,85, a ser pago em 100 parcelas mensais de R$ 3.169,10, recolhidas por meio de guia DAR-1. Os valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA. Caso haja liberação de bens eventualmente apreendidos na esfera penal, a quitação poderá ocorrer por meio da venda desses ativos no prazo de até 180 dias.

A decisão registra que o acordo levou em consideração a colaboração prestada no âmbito das investigações, inclusive a partir de informações fornecidas pelo colaborador José Geraldo Riva, o que permitiu delimitar a conduta do compromissário. Conforme apontado pelo Ministério Público, embora Pommot tenha participado dos ilícitos investigados, não houve benefício financeiro direto em seu favor, fator considerado na dosimetria do ajuste.

Além do ressarcimento, o acordo impõe sanções restritivas de direitos. Pommot terá a capacidade eleitoral passiva suspensa por oito anos, ficando impedido de disputar cargos eletivos em qualquer esfera. Também ficou proibido, pelo mesmo período, de contratar com o poder público municipal, estadual ou federal, bem como de receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios do Estado, direta ou indiretamente, inclusive por meio de empresa da qual seja sócio majoritário.

A juíza destacou que o acordo atende aos requisitos previstos na Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a admitir expressamente a celebração de acordos de não persecução cível, desde que garantidos o ressarcimento do dano e a reversão de eventual vantagem indevida ao ente público lesado. O termo foi firmado com acompanhamento de advogado e contou com a anuência do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral.

Na mesma decisão, a magistrada também homologou um termo aditivo ao acordo já firmado com Jorge Luiz Martins Defanti e a empresa Defanti Indústria, Comércio e Editora Ltda., apenas para ajustar a forma de pagamento dos valores pactuados anteriormente.

Com a homologação, o processo foi extinto com resolução de mérito em relação a Luiz Márcio Bastos Pommot. A juíza determinou ainda a exclusão formal do nome dele do polo passivo da ação após o trânsito em julgado e a adoção das comunicações necessárias para cumprimento das sanções impostas. O feito segue para apresentação de memoriais finais em relação aos demais réus.

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