A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou a penhora sobre eventual saldo remanescente do leilão de três propriedades rurais do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Valdecir Feltrin, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 1,7 milhão. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques no âmbito de um cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Estadual.
Os imóveis de Feltrin foram arrematados em julho de 2025 por R$ 13.922.600,00 em um processo conexo. Com isso, pedidos anteriores de penhora direta desses bens foram considerados prejudicados pela Justiça.
Diante da existência do leilão, o Ministério Público solicitou que eventual valor excedente, após o pagamento das obrigações daquele processo, fosse reservado para quitar o débito discutido na ação atual, calculado em R$ 1.732.900,65.
Ao analisar o pedido, o magistrado autorizou a chamada penhora no rosto dos autos, mecanismo que permite vincular eventual saldo remanescente ao pagamento da dívida, respeitando a ordem legal de preferência entre credores.
A decisão não garante automaticamente o recebimento dos valores, mas assegura que, caso exista saldo após a quitação das obrigações no processo principal, ele ficará reservado para o ressarcimento ao erário.
Valdecir Feltrin foi secretário de Fazenda de Mato Grosso e é um dos réus em ação relacionada a um esquema de uso irregular de passagens aéreas ocorrido no início da década de 1990.
Segundo o processo, o caso envolve a chamada “duplicação” de passagens, prática que teria gerado prejuízos aos cofres públicos. Feltrin foi condenado ao lado de outros envolvidos no esquema, que ficou conhecido como “farra das passagens”.
O Ministério Público deverá agora apurar se há saldo disponível do leilão, identificar outros credores e verificar a ordem de prioridade para pagamento.
O ex-secretário foi intimado e tem prazo de 15 dias para apresentar manifestação.










