03 de Fevereiro de 2026
00:00:00

Jurídico Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 11:32 - A | A

Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 11h:32 - A | A

Polygonum

Ex-secretário segue réu em ação por suposta fraude de R$ 4 milhões na Sema/MT

Decisão mantém processo contra ex-secretário e outros réus por suposto esquema que teria movimentado R$ 4 milhões na Sema

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso reconheceu a prescrição e arquivou a ação de improbidade administrativa da Operação Polygonum apenas em relação a um dos acusados, mantendo o processo em andamento contra o ex-secretário estadual de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby. A decisão beneficiou exclusivamente Brunno Cesar de Paula Caldas, apontado como intermediário em suposta oferta de vantagem indevida a servidores da área ambiental.

A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O processo investiga suspeitas de fraudes na validação de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) no sistema da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), entre 2017 e 2018. Segundo o Ministério Público, o esquema teria causado prejuízo estimado superior a R$ 4 milhões.

O pedido de prescrição voltou a ser analisado após a defesa de Brunno Cesar desistir de um agravo de instrumento apresentado contra decisão anterior que havia negado o arquivamento. A reavaliação ocorreu porque o juiz que conduzia o caso se declarou suspeito por motivo de foro íntimo. Ao reexaminar a questão, a juíza afastou qualquer nulidade e explicou que a suspeição não invalida atos já praticados nem retroage, por segurança jurídica.

Ao analisar o mérito, a magistrada concluiu que, quando particulares são acusados de participar de atos de improbidade em conjunto com servidores públicos, o prazo de prescrição deve seguir o mesmo critério aplicado ao agente público envolvido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Ressaltou ainda que a prescrição precisa ser avaliada de forma individual, sem extensão automática entre réus que não tenham vínculo direto.

No caso concreto, a decisão apontou que o Ministério Público atribui a Brunno Cesar a atuação como intermediário entre proprietários rurais e o então analista da Sema Hiago Silva de Queluz, responsável pela tramitação dos processos administrativos. Segundo a juíza, não há descrição de ligação direta entre Brunno e o ex-secretário André Baby, o que impede que o prazo prescricional seja calculado com base na função exercida pelo ex-gestor.

Com isso, foi aplicado o prazo de cinco anos previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Como Hiago Silva de Queluz foi exonerado em 13 de agosto de 2018, o prazo se encerrou em 13 de agosto de 2023. A ação, no entanto, só foi ajuizada em 19 de setembro de 2023, quando o período legal já havia expirado. O próprio Ministério Público se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da prescrição para Brunno Cesar.

A juíza também afastou a possibilidade de imprescritibilidade, ao explicar que, nesse trecho da ação, a acusação trata de enriquecimento ilícito, sem pedido específico de ressarcimento por dano efetivo ao erário.

Diante disso, o processo foi encerrado apenas em relação a Brunno Cesar de Paula Caldas, sem condenação em custas ou honorários. A ação segue normalmente contra o ex-secretário André Luís Torres Baby, com continuidade da instrução e aproveitamento das provas já produzidas.

A Operação Polygonum foi deflagrada em 2018 e apurou um suposto esquema de manipulação do sistema SIMCAR, com validações irregulares de Cadastros Ambientais Rurais para beneficiar terceiros. De acordo com o Ministério Público, servidores públicos e particulares teriam recebido vantagens financeiras para facilitar os registros, em um esquema que movimentou cerca de R$ 4 milhões.

 

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br