A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de Tânia Maria Martins do Prado, ex-chefe da tesouraria da Câmara Municipal de Barra do Garças, por peculato praticado três vezes, mas reduziu a pena de três anos, seis meses e 15 dias para dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, e afastou a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais ao erário. O julgamento ocorreu em 15 de setembro, com relatoria do desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues. A defesa pedia a absolvição ou, no mínimo, a troca da prisão por penas restritivas de direitos, o que foi negado.
O que os servidores contaram em juízo pesou na decisão. Uma funcionária relatou que Tânia lhe pedia para assinar o verso de cheques de licença-prêmio e devolvê-los, dizendo que o dinheiro era para o presidente da Câmara à época, e que quem não assinasse podia ser punido com corte na gratificação, porque a tesoureira "tinha poder aqui dentro". A mesma testemunha estimou que os desvios foram muitos, entre dez e vinte. O secretário-geral da Casa contou que a auditoria dos pagamentos encontrou ordens em duplicidade de licenças-prêmio e que os servidores confirmaram o esquema, em que o endosso transformava o cheque em título ao portador. Um servidor da área técnica afirmou que Tânia pediu para apagar arquivos e deslogar o e-mail do computador da tesouraria, e a nova tesoureira encontrou a máquina formatada.
Interrogada, Tânia negou ameaças e apropriação em benefício próprio, mas admitiu ter recebido valores de licenças-prêmio de alguns funcionários para repassar ao presidente, e descreveu o procedimento de pedir ao servidor que descontasse o cheque e devolvesse o dinheiro. Sobre o computador, disse que só guardava extratos bancários e documentos pessoais.
Para o relator, a confissão de que operava o recolhimento dos valores basta para configurar o peculato, ainda que o destino final fosse o presidente da Câmara, porque o tipo penal alcança o desvio em proveito alheio. O desembargador também rejeitou a tese de que a ré não era funcionária pública à época dos períodos aquisitivos das licenças, já que ela exercia de fato a chefia da tesouraria, e afastou a alegação de boa-fé, considerando que a ordem para formatar o computador demonstra consciência da ilicitude. A preliminar de nulidade da sentença, baseada na suposta presunção do juiz sobre a data de admissão da servidora, foi negada porque a ficha funcional e a portaria de nomeação registram o ingresso em 30 de dezembro de 1996.
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Na dosimetria, a Câmara manteve as duas circunstâncias desfavoráveis reconhecidas pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, o abuso do cargo de confiança e o prejuízo aos cofres municipais, mas aplicou a atenuante da confissão e reduziu de um quarto para um quinto o aumento pela continuidade delitiva, fração que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reserva a três infrações. A Procuradoria-Geral de Justiça havia opinado nesse sentido. O regime aberto foi mantido, e a substituição por penas alternativas foi negada com o argumento de que a culpabilidade desfavorável torna a medida socialmente não recomendável.
A indenização fixada na sentença foi derrubada porque o Ministério Público não fez pedido expresso na denúncia nem em aditamento posterior. O acórdão aplicou o entendimento do STJ e o enunciado orientativo 14 das Câmaras Criminais Reunidas do TJMT, segundo os quais a reparação exige pedido com indicação de valor, para que o réu possa se defender. A eventual cobrança do prejuízo poderá ser feita na esfera cível.
A denúncia original imputava a Tânia também associação criminosa com três outras pessoas, coação de testemunha e supressão de documentos públicos, com fatos que iriam de 2001 a 2021, mas a sentença de primeiro grau condenou apenas pelo peculato. Tânia chegou a ficar presa preventivamente a partir de março de 2024, conforme registro do STJ em recurso da defesa. Do acórdão ainda cabe recurso aos tribunais superiores.







