O plantão judiciário da comarca de São José do Rio Claro negou os pedidos de soltura de um homem preso preventivamente por ameaçar a ex-mulher e desrespeitar medidas protetivas de urgência. A decisão, assinada pelo juiz André Luciano Costa Gahyva, rejeitou tanto a revogação da prisão quanto a substituição por prisão domiciliar e a aplicação de medidas alternativas.
A prisão havia sido decretada em 8 de julho. Segundo consta dos autos, o homem enviou áudios pelo WhatsApp em que dizia que faria pedacinhos do corpo da vítima. As mensagens chegaram até ela por intermédio do filho do casal.
A defesa alegou que o custodiado faz tratamento contra câncer no fígado e nos rins e pediu que cumprisse a prisão em casa. O juiz considerou a alegação insuficientemente comprovada: os documentos apresentados indicam apenas encaminhamentos para atendimento médico, sem diagnóstico definitivo, sem tratamento oncológico em curso e sem demonstração de debilidade extrema incompatível com o cárcere. O magistrado acrescentou que, mesmo que a doença ficasse comprovada, o sistema prisional dispõe de atendimento médico e pode encaminhar o preso a serviços especializados quando necessário.
Pesou contra o pedido o próprio histórico do autuado. Ele já foi condenado em outra ação penal por ameaça e posse irregular de arma de fogo, com a mesma mulher figurando como vítima. Numa ocasião anterior, teve a prisão preventiva substituída por domiciliar e deixou o prazo passar sem informar ao juízo onde estava morando. Para o magistrado, a repetição das condutas e o desrespeito às ordens judiciais mostram que as medidas menos gravosas já se revelaram ineficazes.
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A decisão registra que conceder prisão domiciliar colocaria a vítima em situação de vulnerabilidade ainda maior, dado que o autuado já demonstrou não respeitar as restrições impostas. O juiz observou ainda que o descumprimento reiterado de protetivas é reconhecido, na experiência forense e criminológica, como fator de risco imediato para crimes mais graves, entre eles o feminicídio, e que a impunidade nesse contexto estimula a escalada da violência.
O Código de Processo Penal autoriza expressamente a prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, justamente para assegurar o cumprimento das medidas protetivas. O Ministério Público havia se manifestado pelo indeferimento de todos os pedidos.
A decisão é de plantão e pode ser revista pelo juízo natural do processo ou por instância superior.







