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Jurídico Terça-feira, 07 de Abril de 2026, 15:02 - A | A

Terça-feira, 07 de Abril de 2026, 15h:02 - A | A

Negativa do INSS

Idosa da zona rural recorre à Justiça e garante aposentadoria em MT

Decisão reconhece trabalho no campo e determina pagamento retroativo desde 2024

João Victor/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria rural a uma idosa após reconhecer o exercício de atividade no campo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de São Félix do Araguaia, a 1.200 km de Cuiabá por rodovia, e publicada nessa terça-feira (07.04).

Conforme os autos, a autora havia solicitado o benefício em novembro de 2024, mas o pedido foi negado pelo INSS sob alegação de falta de comprovação do tempo mínimo de trabalho rural.

Na decisão, o juiz Raphael Alves Oldemburg considerou que os documentos apresentados, aliados aos depoimentos de testemunhas, foram suficientes para comprovar a atividade rural em regime de economia familiar, condição exigida para a concessão do benefício.

“A prova documental apresentada com a inicial aponta, de forma coerente, vínculo do núcleo familiar com as lides rurais, sendo corroborada pela prova testemunhal produzida em audiência”, ressaltou o magistrado.

O magistrado também afastou o argumento do INSS de que o recebimento de benefício assistencial impediria a concessão da aposentadoria. Segundo a sentença, a regra não impede o reconhecimento do direito, mas exige apenas a compensação dos valores pagos.

Com isso, o INSS foi condenado a implantar o benefício no valor de um salário mínimo e pagar as parcelas retroativas desde a data do pedido administrativo, acrescidas de correção e juros.

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