A Justiça do Trabalho condenou empresas do setor de logística e abastecimento após reconhecer que um trabalhador atuou em condições insalubres, exposto ao frio sem proteção adequada, em ação estimada em R$ 75 mil. A decisão foi publicada nesta terça-feira (07.04) e envolve processo na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
Segundo a sentença, o trabalhador exercia atividades em ambiente frio sem comprovação do uso adequado de equipamentos de proteção. Com base em perícia técnica, o juiz Pablo Saldivar da Silva determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%) durante todo o período trabalhado.
Além disso, a Justiça entendeu que houve irregularidades na jornada. O trabalhador deverá receber valores por horas extras e também pelos feriados trabalhados sem compensação ou pagamento.
A decisão também inclui o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e depósitos de FGTS com multa.
No processo, duas empresas foram responsabilizadas diretamente pela dívida, enquanto uma terceira poderá ser cobrada caso as demais não paguem — situação conhecida como responsabilidade subsidiária.
Apesar da condenação, o valor final que será pago ainda não está definido. Isso porque a Justiça determinou que os cálculos sejam feitos em uma etapa posterior, chamada de liquidação da sentença, quando será apurado o total exato da dívida.
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