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Jurídico Quinta-feira, 23 de Abril de 2026, 11:37 - A | A

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Improbidade

Juiz mantém rateio de perícia contábil em ação contra Silval, Blairo Maggi e outros réus

Perícia vai apurar possível dano ao erário em contrato com empresa de engenharia

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá manteve a determinação de rateio dos honorários periciais entre os réus de uma ação de improbidade administrativa que tem entre os acusados os ex-governadores de Mato Grosso Silval Barbosa e Blairo Maggi. A decisão, assinada pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, rejeitou os pedidos de dois réus para se eximirem do pagamento e negou o benefício da gratuidade da justiça a um terceiro acusado.

O processo, que tramita desde 2014, foi movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e envolve ainda a empresa Encomind Engenharia Ltda e outros dez réus. A perícia contábil, cujos honorários foram fixados em R$ 40 mil, foi determinada de ofício pelo próprio juízo, sem solicitação de nenhuma das partes, com o objetivo de apurar tecnicamente a existência de prejuízo ao erário e o valor do eventual dano, decorrente de suposta diferença entre o montante pago à Encomind Engenharia e o valor que efetivamente deveria ter sido desembolsado.

Um dos réus, Éder de Moraes Dias, opôs embargos de declaração contra a decisão que fixou o rateio, alegando que não havia solicitado a perícia e que, por isso, não deveria ser obrigado a arcar com parte dos honorários. O juiz rejeitou o argumento. Segundo o magistrado, o artigo 95 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que, quando a perícia é determinada de ofício pelo juízo, os honorários devem ser divididos entre as partes, independentemente de quem a requereu. "O que se verifica, na verdade, é o inconformismo do embargante com a conclusão alcançada por este Juízo", registrou o magistrado na decisão.

Outro réu, Ormindo Washington de Oliveira, também pediu para ser excluído do rateio com o mesmo argumento. O pedido foi igualmente indeferido, pelos mesmos fundamentos legais aplicados ao caso anterior.

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O terceiro incidente julgado na decisão envolveu o réu Dorgival Veras de Carvalho, que solicitou gratuidade da justiça para se isentar do pagamento. Ele alegou ter 75 anos, ser aposentado, arcar com despesas de medicamentos, pensão alimentícia e aluguel, tendo como única renda os proventos da aposentadoria. O juiz negou o pedido. Segundo o magistrado, Dorgival é Procurador do Estado aposentado, condição que, em princípio, indica percepção de proventos em patamar incompatível com a alegação de hipossuficiência. Além disso, o réu não apresentou extratos bancários, comprovantes de despesas médicas nem outros documentos capazes de comprovar concretamente a limitação financeira declarada. O valor da cota-parte atribuída a ele, de R$ 3.333,33, foi considerado pelo juiz proporcional à complexidade da causa.

Com as rejeições, todos os réus que ainda não haviam efetuado o depósito foram intimados a pagar suas respectivas cotas no prazo de 15 dias. Após a quitação integral dos honorários por todas as partes, será expedido alvará eletrônico para liberar os valores ao perito nomeado, Naor de Melo Franco. O juízo também determinou que se certifique o status da intimação da perita Priscila Spneski Oliveski, designada em decisão anterior.

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