26 de Setembro de 2026
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Jurídico Quarta-feira, 22 de Julho de 2026, 10:00 - A | A

Quarta-feira, 22 de Julho de 2026, 10h:00 - A | A

Lambari D'Oeste

Juiz questiona por que ação de assentados de Lambari foi parar em Cuiabá

Associação pediu indenização em Cuiabá por suposto abuso de autoridade contra produtores rurais; juiz aponta que a ação talvez deva correr no interior.

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Lambari D'Oeste

Lambari D'Oeste

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá questionou se é o foro adequado para julgar uma ação de indenização movida pela Associação dos Produtores Rurais do Assentamento Areia Branca, de Lambari D'Oeste, contra o Estado de Mato Grosso. Na ação, a entidade pede reparação por supostos episódios de abuso de autoridade e constrangimento ilegal que teriam atingido seus associados durante uma reunião em espaço público no município, no oeste do estado. Antes de decidir sobre o assunto, o juiz Bruno D'Oliveira Marques concedeu prazo de 15 dias para que a associação explique por que escolheu a Capital para apresentar a demanda.

No despacho, o magistrado observou que os fatos narrados na ação ocorreram inteiramente dentro dos limites de Lambari D'Oeste, mas que a entidade dirigiu o processo a Cuiabá sem apresentar as razões jurídicas para a escolha. Segundo o juiz, o sistema legal que rege as ações coletivas fixa regras próprias de competência: a Lei da Ação Civil Pública determina que demandas por danos coletivos sejam propostas onde o dano ocorreu, e o Código de Defesa do Consumidor, aplicado de forma complementar, segue a mesma direção para lesões de alcance local.

O magistrado registrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça trata essa regra como competência absoluta, o que, em tese, impediria a livre escolha do foro pela parte. Ainda assim, para não decidir sem antes ouvir a associação, ele optou por abrir prazo para manifestação, com base nos princípios da cooperação processual e do contraditório previstos no Código de Processo Civil. Encerrado o prazo, com ou sem resposta, os autos voltam ao juiz para nova decisão, que poderá manter o caso em Cuiabá ou remetê-lo ao interior.

O despacho não analisou o mérito da ação nem se manifestou sobre a existência ou não do abuso de autoridade relatado pela associação. As alegações constam da petição inicial da entidade e ainda não foram objeto de contraditório por parte do Estado de Mato Grosso.

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