A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público Estadual e Guilherme da Costa Garcia em um desdobramento da Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário movida contra o ex-deputado José Geraldo Riva e outros investigados.
Pelo acordo, Garcia se comprometeu a pagar R$ 600 mil ao Estado, sendo R$ 500 mil a título de ressarcimento do dano e R$ 100 mil como multa. O valor será quitado em 120 parcelas mensais de R$ 5 mil, recolhidas via guia DAR-1 em favor do Estado de Mato Grosso.
O ponto que chama atenção na decisão é a abrangência do ajuste: segundo o Ministério Público, o acordo está vinculado a 84 ações judiciais que tramitam na mesma Vara de Ações Coletivas, conforme listagem apresentada nos autos. A negociação considerou, entre outros fatores, a complexidade dos processos, custos, provável duração das demandas e a capacidade de cumprimento do compromissário, além de diretrizes da Resolução nº 306/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Como garantia do pagamento, Guilherme Garcia ofereceu um imóvel de sua propriedade, matrícula nº 7.314, registrado no 1º Serviço Registral de Imóveis de Santo Antônio do Leverger. A decisão registra ainda que, caso haja descumprimento, o cumprimento das obrigações será acompanhado em procedimento administrativo no Ministério Público, com adoção das medidas previstas no próprio acordo.
Além do pagamento, o ajuste impõe sanções restritivas por oito anos. O compromissário terá suspensa a capacidade eleitoral ativa e passiva — o que significa, na prática, impedimento de votar e de disputar eleições, conforme os termos pactuados — e também ficará proibido de contratar com o poder público nas esferas municipal, estadual e federal. A vedação se estende ao recebimento de incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios do Estado, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo período de oito anos.
Ao validar o acordo, a juíza destacou as regras introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa), que passou a prever expressamente a possibilidade de acordos de não persecução cível, desde que garantidos, ao menos, o ressarcimento do dano e a reversão da vantagem indevida à pessoa jurídica lesada. A magistrada registrou ainda que o termo foi assinado com acompanhamento de advogado e contou com a anuência do Estado, representado pela Procuradoria, como exige a legislação.
Com a homologação, o processo foi extinto com resolução de mérito em relação a Guilherme Garcia. Após o trânsito em julgado, a Vara determinou as providências para retirada do nome dele do polo passivo e as comunicações formais das penalidades restritivas.
Na parte final, a juíza também determinou a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre um pedido juntado posteriormente nos autos e registrou a inclusão de informações de Imposto de Renda (IRPF) relacionadas a outro requerido, José Quirino Pereira, em andamento no cumprimento de sentença.










