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Jurídico Quinta-feira, 23 de Abril de 2026, 14:38 - A | A

Quinta-feira, 23 de Abril de 2026, 14h:38 - A | A

ANPP

Juíza nega acordo penal a ex-deputado e aponta conduta voltada ao crime

Condenado por emprestar cartão funcional da ALMT ao genro para abastecer veículos particulares, ex-parlamentar não consegue encerrar processo por via do ANPP;

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça negou ao ex-deputado estadual Gilmar Fabris a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no processo em que foi condenado por peculato. A decisão, publicada hoje (23), é da juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis, que concluiu que o ex-parlamentar apresenta conduta voltada à prática criminosa, circunstância que, por lei, impede a formalização do acordo com o Ministério Público.

O ANPP é um instrumento do direito penal que permite ao Ministério Público propor ao réu o cumprimento de determinadas condições em substituição ao prosseguimento da persecução criminal. Para sua celebração, a legislação exige, entre outros requisitos, que o investigado não demonstre inclinação à criminalidade.

Fabris foi condenado por desvio de recursos públicos após emprestar o cartão funcional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ao genro, que utilizou o benefício para abastecer veículos particulares. Os fatos ocorreram em Rondonópolis, em 2017, durante o exercício do mandato parlamentar do réu.

Em fevereiro deste ano, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reduziu a pena original de 3 anos e 3 meses de reclusão para 2 anos, em regime aberto, posteriormente convertida em penas restritivas de direitos. Com a reforma da condenação pelo tribunal, os autos retornaram à primeira instância para análise da viabilidade do acordo, pedido indeferido pela magistrada de Rondonópolis.

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O processo, no entanto, acumula um segundo complicador: a advogada que representava Fabris faleceu, deixando o réu sem defesa técnica constituída. Intimado pessoalmente para regularizar sua representação processual, o ex-deputado afirmou que contrataria um advogado particular, mas deixou o prazo vencer sem tomar qualquer providência. Diante da inércia e da obrigatoriedade constitucional da defesa técnica em processos criminais, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, para onde os autos foram redistribuídos por Carta de Ordem do TJ-MT, nomeou a Defensoria Pública para atuar em favor do réu.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra designou para o dia 21 de maio, às 14h, a realização da audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de forma inteiramente virtual pela plataforma Teams. Testemunhas serão intimadas por oficial de justiça, que deverá verificar se cada uma possui acesso à internet e equipamento adequado para participar do ato processual por videoconferência.

Com o indeferimento do ANPP, Gilmar Fabris deverá cumprir as penas restritivas de direitos fixadas pelo TJ-MT, sem a possibilidade, por ora, de encerrar o processo por via do acordo.

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