20 de Março de 2026
00:00:00

Jurídico Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 14:10 - A | A

Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 14h:10 - A | A

Stock Car

Juíza rejeita pedido de sindicato sobre gastos com evento no Parque Novo Mato Grosso

Sindicato questionava gastos do Estado em evento diante de alegada crise fiscal

Rojane Marta/Fatos de MT

A juíza Célia Regina Vidotti extinguiu, sem resolução de mérito, a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig-MT) que questionava o uso de estrutura pública no evento Stock Car Cuiabá 2025.

A decisão foi proferida na Vara Especializada em Ações Coletivas e atinge tanto o pedido liminar quanto o mérito da ação proposta contra o Estado de Mato Grosso.

O sindicato pedia a suspensão do uso de recursos públicos — como servidores, programas e logística — na realização do evento automobilístico, ocorrido em novembro de 2025, além de requerer que o Estado fosse impedido de financiar ou apoiar eventos de entretenimento enquanto não regularizasse pendências com servidores, como o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA).

Na decisão, a magistrada reconheceu que o pedido liminar perdeu o objeto, já que o evento já havia sido realizado nas datas previstas, nos dias 14 e 15 de novembro de 2025.

Segundo a juíza, não há utilidade prática em decisão judicial para impedir um fato já consumado, o que inviabiliza a continuidade da análise desse ponto da ação.

Em relação ao pedido principal, que buscava impedir futuras despesas com eventos, a magistrada considerou que a pretensão apresentada pelo sindicato é genérica e abstrata, sem a indicação de um ato administrativo específico.

De acordo com a decisão, a ação civil pública não pode ser utilizada para impedir, de forma ampla e antecipada, decisões futuras da administração pública sobre gastos.

A juíza destacou que o pedido formulado tentava impor ao Estado uma proibição geral de investimentos em lazer e entretenimento enquanto houvesse pendências financeiras com servidores, o que, na avaliação do Judiciário, extrapola os limites da atuação judicial.

Ainda segundo a decisão, não cabe ao Poder Judiciário interferir na definição de prioridades orçamentárias do Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

A magistrada ressaltou que o controle judicial é possível quando há ilegalidade em atos concretos, mas não pode alcançar hipóteses futuras ou decisões administrativas ainda não tomadas.

Com esse entendimento, a juíza considerou a petição inicial inepta em relação ao pedido remanescente, por ausência de individualização de conduta e por formular pretensão genérica, e extinguiu o processo.

A decisão também afastou a condenação em custas e honorários, por não haver comprovação de má-fé por parte do sindicato autor da ação.

A ação tinha como base a alegação de que o Estado utilizou programas como o Nota MT e estrutura administrativa para promover o evento, mesmo em cenário de contingenciamento orçamentário e restrições a direitos de servidores públicos.

Com a decisão, o caso é encerrado sem análise do mérito das alegações apresentadas pelo sindicato.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br