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Jurídico Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 14:25 - A | A

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Justiça amplia cobrança e atinge Grupo Gazeta por fake news contra PM

Juiz reconhece grupo econômico de fato e autoriza penhora de bens de empresas ligadas ao conglomerado

Rojane Marta/Fatos de MT

O juiz Murilo Moura Mesquita, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou a unificação da responsabilidade patrimonial das empresas que compõem o Grupo Gazeta de Comunicação. A medida visa garantir o pagamento de uma indenização por danos morais devida ao sargento da Polícia Militar, Eros Rogério Barros Araújo, ex-ajudante de ordens da ex-primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, vítima de uma notícia falsa veiculada pelo portal Gazeta Digital.

O caso teve origem em março de 2025, quando o portal Gazeta Digital publicou a manchete “Ex-segurança da primeira-dama é preso por morte de Renato Nery”, vinculando indevidamente o nome e a imagem de Eros Rogério Barros Araújo ao crime. Na realidade, o preso na operação era outro policial, que atuava como segurança do governador.

A publicação levou à condenação do veículo ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, decisão mantida pela Terceira Turma Recursal. O colegiado destacou que a correção feita pelo portal não teve a mesma visibilidade da notícia original, sendo publicada apenas como uma nota breve ao final de outra reportagem. Também foi considerado que a informação falsa circulou em grupos institucionais, como “Almoço c/ Coronéis” e “Militares MT”, ampliando o alcance do dano.

Com o trânsito em julgado, a indenização atualizada passou a girar em torno de R$ 40 mil, mas a execução não avançou devido à ausência de bens em nome da empresa Gazeta Digital Ltda. Diante disso, a defesa da vítima sustentou que a empresa opera apenas como estrutura digital, utilizando recursos e patrimônio de outras empresas do grupo.

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Ao analisar o pedido, o magistrado apontou elementos que indicam a existência de um grupo econômico de fato. Entre eles, a identidade de sócios e administradores, como João Dorileo Leal e Luiz Antonio Fonseca Dorileo Leal, a atuação no mesmo endereço, na rua Professora Tereza Lobo, em Cuiabá, e o uso compartilhado de estrutura física e operacional.

A decisão também menciona que a empresa devedora não possui bens próprios, funcionando apenas como site, com utilização de equipamentos pertencentes às demais empresas do grupo, conforme certidão de oficial de justiça.

Com base nesses elementos, o juiz determinou a inclusão de novas empresas no polo passivo da execução, entre elas Jornal A Gazeta Ltda, TV Gazeta Ltda (TV Vila Real), TV Pantanal Ltda e Rádio Real FM Ltda. A medida permite o redirecionamento da cobrança sem a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, seguindo entendimento já consolidado nos tribunais superiores.

Agora, o autor da ação tem prazo de cinco dias para indicar bens das empresas incluídas que possam ser penhorados para garantir o pagamento da indenização.

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