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Jurídico Quarta-feira, 01 de Abril de 2026, 11:21 - A | A

Quarta-feira, 01 de Abril de 2026, 11h:21 - A | A

Várzea Grande

Justiça aponta gravidade e mantém prisão de advogado por morte na FEB

Paulo Roberto Gomes dos Santos teve pedido negado após defesa alegar excesso de prazo e ilegalidade na prisão

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, investigado pelo atropelamento que causou a morte de Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, ocorrido em 20 de janeiro deste ano, na avenida da FEB, em Várzea Grande. A decisão rejeitou o pedido da defesa que alegava constrangimento ilegal e excesso de prazo na investigação.

Segundo a decisão, a prisão foi considerada regular desde a origem, com homologação do flagrante e posterior conversão em preventiva com base nos requisitos legais. O juízo afastou a tese de ilegalidade e entendeu que permanecem presentes os elementos que justificam a custódia cautelar.

De acordo com os autos, o atropelamento ocorreu por volta das 9h50, em frente a uma concessionária na Avenida da FEB, quando a vítima atravessava a via e já se aproximava do canteiro central. Após ser atingida, foi arremessada para a pista contrária e sofreu um segundo atropelamento, morrendo em decorrência de politraumatismo.

A decisão destaca que há prova da materialidade e indícios consistentes de autoria, baseados em laudos periciais, análise do local do acidente e depoimentos de testemunhas, incluindo um policial militar que acompanhou a movimentação do investigado após o fato.

Um dos pontos centrais considerados pelo juízo foi a conduta do motorista após o atropelamento. Conforme descrito, o investigado deixou o local sem prestar socorro e seguiu dirigindo, ignorando sinais e tentativas de abordagem feitas por testemunhas e por um policial, só parando após percorrer distância considerável.

Para a magistrada, esse comportamento demonstra “periculosidade concreta” e reforça a necessidade da prisão para garantir a ordem pública. A decisão também aponta que o investigado trafegava em alta velocidade e teria condições de evitar o atropelamento, assumindo o risco do resultado, o que sustenta a hipótese de dolo eventual.

Outro elemento considerado foi o histórico do investigado, descrito como reincidente e com registros anteriores, o que, segundo a decisão, indica risco à aplicação da lei penal.

A defesa sustentava que o inquérito foi concluído no fim de janeiro e que o Ministério Público não ofereceu denúncia dentro do prazo, o que configuraria excesso de prazo. No entanto, o juízo entendeu que não houve inércia ilegal.

Segundo a decisão, o Ministério Público instaurou conflito de competência para definir se o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, diante da possibilidade de enquadramento como homicídio doloso. O procedimento ainda aguarda definição do Tribunal de Justiça.

A magistrada destacou que a análise de excesso de prazo não deve ser feita de forma automática, mas considerando a complexidade do caso e a existência de diligências em andamento, afastando a alegação de constrangimento ilegal.

Diante disso, foi negado tanto o pedido de relaxamento da prisão quanto a solicitação de substituição por medidas cautelares. A Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva até nova decisão.

 

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