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Jurídico Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 15:09 - A | A

Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 15h:09 - A | A

FRAUDE EM LICITAÇÃO

Justiça aponta indícios de orçamentos forjados, mas absolve cinco réus em MT

Perícia confirmou orçamentos com assinaturas falsas, mas juíza concluiu que não houve prejuízo comprovado aos cofres públicos

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Primavera do leste

A Justiça julgou improcedente a ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) sobre suposta fraude em contratações da Câmara Municipal de Primavera do Leste em 2013 e 2014. A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível da comarca, absolveu os cinco réus e mandou liberar todos os bens bloqueados. Para a magistrada, mesmo com indícios de orçamentos forjados, não ficou comprovado prejuízo aos cofres públicos, exigência da Lei de Improbidade desde a mudança de 2021.

Foram absolvidos Estaniel Pascoal Alves da Silva, então ordenador de despesas da Câmara, o servidor do setor de compras Antônio Zeferino da Silva Neto, o ex-presidente da Comissão de Licitação Renan César Marcolino Nunes, a empresa J.I.A. da Silva – ME (Leste Loc Locadora de Ferramentas) e seu dono, José Isak Alves da Silva.

O MPE apontava três contratações da mesma empresa. A primeira, em outubro de 2013, foi a recuperação da cúpula do prédio danificada por um vendaval, por R$ 20.680. A segunda, em abril de 2014, foi a confecção de um corrimão no plenário, por R$ 4.490. A terceira foi uma licitação de R$ 77 mil para a reforma geral das três cúpulas, vencida pela mesma empresa.

A sentença reconhece que as pesquisas de preço das duas primeiras compras tinham problemas. Donos de metalúrgicas citadas como concorrentes disseram ao MPE que não apresentaram propostas, um deles não reconheceu a assinatura no orçamento e outro contou ter assinado papéis a pedido do servidor de compras por outro motivo, o que foi analisado em laudo grafotécnico. Mesmo assim, a juíza concluiu que os serviços foram prestados, com notas fiscais emitidas, e que o MPE não provou que o preço estava acima do mercado.

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Na licitação de R$ 77 mil, a investigação também apontou convites e cotações manipulados. O contrato, porém, nunca foi pago. A Câmara suspendeu o pagamento por causa da má execução da obra e das infiltrações que continuaram no prédio, e abriu sindicância. Sem desembolso, não há dano a ressarcir, segundo a sentença.

A juíza também afastou a acusação de violação aos princípios da administração pública. Desde 2021, esse tipo de improbidade só se aplica às condutas listadas expressamente na lei, e as imputações do MPE não se encaixavam em nenhuma delas. Estaniel já havia sido absolvido na esfera criminal pelo Tribunal de Justiça. A sentença não passa por reexame obrigatório, mas o MPE pode recorrer.

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