A Justiça julgou improcedente a ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) sobre suposta fraude em contratações da Câmara Municipal de Primavera do Leste em 2013 e 2014. A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível da comarca, absolveu os cinco réus e mandou liberar todos os bens bloqueados. Para a magistrada, mesmo com indícios de orçamentos forjados, não ficou comprovado prejuízo aos cofres públicos, exigência da Lei de Improbidade desde a mudança de 2021.
Foram absolvidos Estaniel Pascoal Alves da Silva, então ordenador de despesas da Câmara, o servidor do setor de compras Antônio Zeferino da Silva Neto, o ex-presidente da Comissão de Licitação Renan César Marcolino Nunes, a empresa J.I.A. da Silva – ME (Leste Loc Locadora de Ferramentas) e seu dono, José Isak Alves da Silva.
O MPE apontava três contratações da mesma empresa. A primeira, em outubro de 2013, foi a recuperação da cúpula do prédio danificada por um vendaval, por R$ 20.680. A segunda, em abril de 2014, foi a confecção de um corrimão no plenário, por R$ 4.490. A terceira foi uma licitação de R$ 77 mil para a reforma geral das três cúpulas, vencida pela mesma empresa.
A sentença reconhece que as pesquisas de preço das duas primeiras compras tinham problemas. Donos de metalúrgicas citadas como concorrentes disseram ao MPE que não apresentaram propostas, um deles não reconheceu a assinatura no orçamento e outro contou ter assinado papéis a pedido do servidor de compras por outro motivo, o que foi analisado em laudo grafotécnico. Mesmo assim, a juíza concluiu que os serviços foram prestados, com notas fiscais emitidas, e que o MPE não provou que o preço estava acima do mercado.
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Na licitação de R$ 77 mil, a investigação também apontou convites e cotações manipulados. O contrato, porém, nunca foi pago. A Câmara suspendeu o pagamento por causa da má execução da obra e das infiltrações que continuaram no prédio, e abriu sindicância. Sem desembolso, não há dano a ressarcir, segundo a sentença.
A juíza também afastou a acusação de violação aos princípios da administração pública. Desde 2021, esse tipo de improbidade só se aplica às condutas listadas expressamente na lei, e as imputações do MPE não se encaixavam em nenhuma delas. Estaniel já havia sido absolvido na esfera criminal pelo Tribunal de Justiça. A sentença não passa por reexame obrigatório, mas o MPE pode recorrer.







