19 de Setembro de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 11:15 - A | A

Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 11h:15 - A | A

CONCURSO DA PM

Justiça avança em ação que pode obrigar MT a fixar calendário para convocar aprovados da PM

A juíza deu 15 dias para o Estado e a associação dizerem se querem produzir provas. Um candidato tentou entrar no processo por conta própria e foi barrado.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/Ilustração

Polícia militar, pm

A ação que cobra do Governo de Mato Grosso um cronograma para convocar e nomear os aprovados no concurso de soldado da Polícia Militar avançou na Justiça. A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu 15 dias para as partes informarem se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento imediato. Quem pedir novas provas terá de justificar a necessidade, sob pena de o pedido ser negado.

O processo foi movido pela Associação dos Aprovados no Concurso da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. A entidade quer que a Justiça obrigue o Estado a publicar e cumprir um cronograma com prazos definidos para convocação, curso de formação e nomeação dos candidatos. O Estado apresentou defesa, e a tentativa de conciliação terminou sem acordo.

O candidato classificado Matheus Figueiredo Chateaubriand Dias pediu para entrar no processo como assistente da associação, alegando interesse próprio, mas a juíza negou. Segundo a decisão, a associação representa coletivamente os aprovados, e a participação individual de candidatos poderia fragmentar essa representação e prejudicar o andamento do processo.

A magistrada ressaltou que Matheus será alcançado por eventual decisão favorável à categoria, assim como os demais representados pela associação. Ele também poderá ajuizar ação individual, caso queira discutir a própria situação separadamente.

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A juíza registrou que o processo discute a necessidade de preenchimento dos cargos e os limites orçamentários e administrativos alegados pelo Estado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informou que não considera necessária sua participação na ação.

Depois da manifestação das partes, a magistrada decidirá se haverá produção de provas ou se o processo já reúne elementos suficientes para ser julgado.

 

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