A ação que cobra do Governo de Mato Grosso um cronograma para convocar e nomear os aprovados no concurso de soldado da Polícia Militar avançou na Justiça. A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu 15 dias para as partes informarem se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento imediato. Quem pedir novas provas terá de justificar a necessidade, sob pena de o pedido ser negado.
O processo foi movido pela Associação dos Aprovados no Concurso da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. A entidade quer que a Justiça obrigue o Estado a publicar e cumprir um cronograma com prazos definidos para convocação, curso de formação e nomeação dos candidatos. O Estado apresentou defesa, e a tentativa de conciliação terminou sem acordo.
O candidato classificado Matheus Figueiredo Chateaubriand Dias pediu para entrar no processo como assistente da associação, alegando interesse próprio, mas a juíza negou. Segundo a decisão, a associação representa coletivamente os aprovados, e a participação individual de candidatos poderia fragmentar essa representação e prejudicar o andamento do processo.
A magistrada ressaltou que Matheus será alcançado por eventual decisão favorável à categoria, assim como os demais representados pela associação. Ele também poderá ajuizar ação individual, caso queira discutir a própria situação separadamente.
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A juíza registrou que o processo discute a necessidade de preenchimento dos cargos e os limites orçamentários e administrativos alegados pelo Estado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informou que não considera necessária sua participação na ação.
Depois da manifestação das partes, a magistrada decidirá se haverá produção de provas ou se o processo já reúne elementos suficientes para ser julgado.







