18 de Março de 2026
00:00:00

Jurídico Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 16:27 - A | A

Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 16h:27 - A | A

água e esgoto

Justiça barra ação que tentava obrigar prefeitura a criar agência de saneamento

Moradores e vereadores queriam obrigar prefeitura a criar estrutura local para acompanhar concessão

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Nobres extinguiu, sem resolução do mérito, a ação popular ajuizada por cinco moradores e vereadores do município que pediam a criação de uma agência reguladora local para fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A sentença é do juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, que considerou inadequada a via processual escolhida para o pedido.

A ação foi proposta por Emerson Flavio de Andrades, Arquimedes Dias Pedrozo, Zilmai Ferreira de Jesus, Valdo Silva de Almeida e Eva Valdineia Pereira contra o Município de Nobres e o prefeito José Domingos Fraga Filho. Na petição inicial, os autores alegaram que o Executivo municipal se omitiu ao longo de mais de duas décadas na fiscalização do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, firmado originalmente com a Encomind e depois assumido pela Empresa de Saneamento de Nobres Ltda. (ESAN). Eles sustentaram ainda que o próprio edital da concorrência previa custeio para regulação e controle do serviço, com repasse mensal equivalente a 3% do faturamento da concessionária.

Os autores também afirmaram que a ausência de uma estrutura reguladora local tem deixado moradores sem canal efetivo para reclamações sobre multas, cortes no fornecimento, água imprópria para consumo e falhas de manutenção na rede. Na ação, pediram liminar para que a prefeitura implantasse, em 30 dias, estrutura física e administrativa de uma agência reguladora com escritório em Nobres, além da confirmação da medida ao final do processo.

Ao analisar o caso, porém, o magistrado concluiu que o pedido não se enquadra nas hipóteses de cabimento da ação popular, prevista para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Segundo a sentença, o que os autores buscavam era, na prática, impor ao município uma obrigação de fazer para criar uma nova autarquia municipal, o que não se ajusta à natureza da ação proposta.

O juiz destacou que não houve indicação de ato administrativo concreto e lesivo a ser anulado. Para ele, o pedido se baseia em uma suposta omissão administrativa antiga e em uma lesão ainda hipotética, especialmente porque a discussão sobre o reequilíbrio do contrato de concessão está sob análise do Tribunal de Contas, cuja orientação atual é para que o Executivo se abstenha de praticar atos sobre o tema.

A sentença também assinala que o pedido apresentado pelos autores ampliaria gastos públicos, já que a criação da agência exigiria estrutura física, orçamento e contratação de pessoal. Na avaliação do magistrado, não houve demonstração de malversação de recursos públicos nem lesão direta aos bens jurídicos protegidos pela ação popular.

Com esse entendimento, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A decisão dispensou custas e honorários e determinou, após o prazo recursal, a remessa do caso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por força da remessa necessária prevista na Lei da Ação Popular.

Na petição inicial, os autores defendiam que a omissão do município violava os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, além de comprometer a fiscalização de um serviço essencial. Também argumentaram que, sem um órgão regulador no município, a população fica desamparada diante de problemas recorrentes na prestação do serviço.

Com a sentença, a Justiça não analisou o mérito da cobrança por uma agência reguladora em Nobres, mas apenas concluiu que esse tipo de pretensão não pode ser discutido por meio de ação popular nos moldes em que foi apresentada.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br