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Jurídico Segunda-feira, 20 de Abril de 2026, 10:38 - A | A

Segunda-feira, 20 de Abril de 2026, 10h:38 - A | A

Caso Lidiane:

Justiça de MT homologa prisão e transfere processo de feminicídio para Goiás

Homem que matou empresária de Torixoréu seguirá na cadeia

Rojane Marta/Fatos de MT

Rogério Henrique Cavalcante dos Santos, preso em flagrante após assassinar a tiros a ex-esposa Lidiane de Fátima Vilela, 44 anos, teve a prisão convertida em preventiva neste domingo (19). A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Michell Lotfi Rocha da Silva, da comarca de Barra do Garças (MT), durante audiência de custódia realizada por videoconferência.

O feminicídio aconteceu no sábado (18), em uma propriedade rural na zona rural de Baliza, no interior de Goiás, próximo à divisa com Mato Grosso. Segundo os autos, Rogério disparou contra Lidiane em região vital do corpo. Logo após o crime, fugiu cruzando a fronteira estadual rumo a Torixoréu (MT), onde acabou capturado pela polícia.

Lidiane era empresária conhecida em Torixoréu. O casal já não vivia junto.

Na audiência, a defesa pediu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. O pedido foi negado. A promotora Luciana Rocha Abrao David se manifestou pela homologação do flagrante e pela manutenção da prisão.

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Ao fundamentar a decisão, o magistrado elencou uma série de fatores que tornavam a prisão preventiva a única medida cabível. Primeiro, a brutalidade do crime, cometido com arma de fogo contra a ex-companheira, em contexto de violência doméstica, numa propriedade rural isolada. Segundo, o fato de Rogério ter fugido imediatamente após a execução, atravessando a divisa entre dois estados na tentativa de escapar da responsabilização penal.

Pesou ainda contra o acusado um registro criminal anterior por porte ilegal de arma. Embora a pena já tenha sido cumprida, o juiz considerou que a condenação ainda produz efeitos para fins de reincidência. "A gravidade concreta do delito corrobora os elementos desfavoráveis já mencionados", escreveu o magistrado, destacando que condições pessoais favoráveis, como ter profissão e residência fixa, não são suficientes para justificar a soltura diante da periculosidade demonstrada.

O crime foi enquadrado no artigo 121-A do Código Penal, que tipifica o feminicídio. Como o assassinato ocorreu em território goiano, a competência para conduzir o processo é do Tribunal de Justiça de Goiás. O juiz determinou a comunicação imediata ao juízo de Aragarças (GO) para que assuma o caso e providencie a transferência do preso ao distrito da culpa.

Rogério permanece detido e à disposição da Justiça.

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