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Jurídico Quinta-feira, 19 de Março de 2026, 15:07 - A | A

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cestas básicas

Justiça derruba bloqueio de bens de ex-prefeito em caso de superfaturamento

Caso envolve licitação para compra de alimentos com suspeita de sobrepreço de até 69,87%

Rojane Marta/Fatos de MT

A 4ª Vara Cível de Barra do Garças revogou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Roberto Ângelo de Farias e de outros investigados em uma ação de improbidade administrativa que apura suposto superfaturamento na compra de alimentos para programas sociais do município. A decisão é do juiz Carlos Augusto Ferrari, assinada em 2 de dezembro de 2025.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e envolve também ex-servidores municipais e a empresa Supermercado Dourado Ltda. Segundo a acusação, o grupo teria atuado em irregularidades no Pregão Presencial nº 046/2013, utilizado para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao programa de cestas básicas da Secretaria de Assistência Social.

De acordo com o processo, o termo de referência elaborado pela gestão municipal indicava preços superiores aos praticados no mercado, com sobrepreço médio de 69,87% e itens que ultrapassariam mais de 100% do valor usual. O Ministério Público também aponta ausência de pesquisa de preços, possível superfaturamento na execução contratual e falhas na condução da licitação, que teriam comprometido a concorrência.

Na decisão, o juiz afastou preliminares apresentadas pelas defesas, incluindo alegações de ilegitimidade e ausência de dolo, ao entender que essas questões devem ser analisadas no julgamento do mérito, após a produção de provas.

Por outro lado, determinou a revogação da indisponibilidade de bens anteriormente decretada. O magistrado considerou que, após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021, é necessária a demonstração de risco de dano irreparável ou de prejuízo ao resultado útil do processo para manutenção da medida, o que não foi comprovado pelo Ministério Público.

Apesar disso, o processo segue em andamento. O juiz entendeu que há indícios suficientes para continuidade da ação e definiu os principais pontos que serão analisados na fase de instrução, como a existência de sobrepreço no processo administrativo, eventual superfaturamento do contrato e possível fraude na fase externa da licitação.

Também foi rejeitado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa envolvida, por ausência de elementos que justificassem a medida neste momento.

Com a decisão, as partes foram intimadas a indicar provas no prazo de 15 dias. O processo entra agora na fase de produção de provas, etapa em que serão analisados os elementos necessários para verificar se houve dano ao erário e eventual responsabilidade dos envolvidos.

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