20 de Março de 2026
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Jurídico Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 08:34 - A | A

Quarta-feira, 18 de Março de 2026, 08h:34 - A | A

De Fachada

Justiça extingue ação contra Unimed e aponta associação “de papel”

Juíza apontou indícios de estrutura associativa apenas formal, assembleias com vícios e tentativa de regularização feita depois do ajuizamento da ação.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação coletiva proposta pela União dos Servidores Públicos Federais e Estaduais Aposentados e Aposentáveis, a USFA, contra a Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, que buscava barrar o reajuste de 25% aplicado em plano de saúde coletivo por adesão. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti.

Na ação, a entidade pedia, em tutela de urgência, a suspensão do reajuste anual de 25% nas mensalidades do plano de saúde de seus associados, além da declaração de abusividade do aumento e a devolução dos valores pagos a mais desde 1º de julho de 2024. A associação sustentava que a majoração foi imposta de forma unilateral e sem demonstração concreta dos motivos que a justificassem.

Ao analisar o caso, a magistrada não entrou no mérito do reajuste. A extinção do processo ocorreu porque a associação, segundo a sentença, não conseguiu comprovar sua legitimidade para representar judicialmente os supostos associados atingidos pelo aumento.

Na decisão, a juíza afirma que a entidade “não demonstrou a presença dos requisitos legais e estatutários necessários ao exercício da representação processual”. Também registra que a associação não comprovou, de forma adequada, “a existência de vínculo associativo válido e efetivo entre a entidade e os supostos associados em nome dos quais pretende atuar”.

Um dos pontos centrais da sentença foi a ausência de documentos que comprovassem a filiação das pessoas listadas pela associação. Embora a petição inicial tenha sido acompanhada por uma relação com 36 nomes, a magistrada observou que não foram apresentados termos de adesão, fichas de associação, comprovantes de contribuição ou outro documento capaz de demonstrar vínculo jurídico efetivo entre a entidade e essas pessoas.

A juíza também fez críticas à forma como a associação tentou comprovar a autorização para propor a ação. Segundo a decisão, a primeira ata de assembleia apresentada não atendia aos requisitos legais para reuniões virtuais. Depois, já no curso do processo e após determinação judicial para correção da inicial, a entidade juntou nova ata de assembleia realizada em dezembro de 2025.

Para a magistrada, essa segunda assembleia apresentou problemas ainda mais graves. Na sentença, ela afirma que houve tentativa de “conferir aparência de legitimidade à atuação processual da associação requerente” e classifica o ato como uma assembleia realizada “sob encomenda”.

Outro ponto destacado foi a falta de estrutura concreta da entidade. Com base em documentos contábeis apresentados pela própria associação, a juíza registrou que a movimentação financeira era irrisória e incompatível com uma entidade que se apresenta como representante de servidores públicos federais e estaduais. A decisão menciona saldo bancário de R$ 165 e receitas de R$ 650, além da ausência de despesas operacionais compatíveis com sede, funcionários ou atividades associativas permanentes.

Na sentença, a magistrada afirma que os documentos contábeis indicam tratar-se de entidade “de fachada” ou “de papel”. Também apontou que não houve demonstração de vida associativa efetiva, como realização regular de reuniões, eventos, publicações ou outras atividades típicas de uma associação atuante.

A juíza ainda considerou que o estatuto social da entidade tem redação ampla e genérica, sem delimitação temática específica que justificasse a atuação no caso. Para ela, o cenário revela “fortes indícios de demanda predatória e uso indevido da jurisdição”.

Com esse entendimento, a magistrada indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330 e 485 do Código de Processo Civil. A associação foi condenada ao pagamento de custas e despesas processuais, mas a cobrança ficou suspensa por causa da gratuidade de justiça já concedida.

Com a decisão, fica encerrada, por ora, a tentativa judicial da USFA de questionar o reajuste de 25% aplicado pela Unimed Cuiabá no contrato coletivo por adesão apontado na ação.

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