A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá homologou o termo aditivo ao acordo de não persecução civil firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a empresa Defanti Indústria, Comércio e Editora Ltda, além do empresário Jorge Luiz Martins Defanti, no âmbito de ação civil pública que apurou supostas irregularidades em contratos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A decisão foi proferida no processo nº 1008689-75.2021.8.11.0041, que investigou possível prática de atos de improbidade administrativa relacionados ao fornecimento de materiais gráficos. A ação havia sido julgada improcedente em relação aos demais réus, entre eles ex-parlamentares e empresários, mas permaneceu em curso quanto aos compromissos assumidos em acordos firmados anteriormente.
Nos autos, o Ministério Público informou a celebração de termo aditivo ao acordo já homologado, com alterações na forma de quitação das obrigações financeiras assumidas pelos compromissários. O juízo entendeu que as mudanças não modificam o conteúdo essencial do ajuste, uma vez que preservam integralmente os valores de ressarcimento ao erário e de multa civil.
Pelo novo aditivo, a empresa Defanti assumiu a obrigação de ressarcir R$ 2 milhões aos cofres públicos e pagar multa civil de R$ 200 mil. Já Jorge Luiz Martins Defanti comprometeu-se ao pagamento de multa civil no valor de R$ 300 mil, vinculada a oito ações civis públicas relacionadas aos mesmos fatos investigados.
O acordo prevê que a quitação das obrigações poderá ocorrer por meio de compensação de créditos tributários, conforme a legislação estadual, ou, caso isso não se concretize no prazo estipulado, mediante parcelamento do saldo devedor atualizado pela taxa Selic. Também foi fixado prazo para que os compromissários comprovem nos autos administrativos a compensação total ou parcial dos valores devidos.
Ao homologar o termo aditivo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que a atuação do Judiciário se limita à verificação da legalidade do acordo, não cabendo reavaliar o mérito das condições pactuadas entre as partes. Segundo a sentença, foram atendidos os requisitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, com a concordância expressa do ente público lesado.
Com o trânsito em julgado da decisão e o cumprimento das diligências determinadas, os autos serão arquivados, permanecendo sob acompanhamento do Ministério Público a execução das obrigações financeiras assumidas no acordo.










