A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Luiz Márcio Bastos Pommot em uma ação de improbidade administrativa que apura prejuízo de R$ 9,48 milhões aos cofres estaduais. Com a homologação, o processo foi extinto em relação ao requerido, com resolução de mérito.
A ação foi proposta pelo Ministério Público contra ex-parlamentares, ex-servidores e empresários, em razão de um acordo administrativo para pagamento de uma dívida da Assembleia Legislativa de Mato Grosso com o antigo Banco Bamerindus. Segundo a acusação, o ajuste teria causado dano ao erário estadual ao viabilizar o pagamento indevido da obrigação.
Durante a tramitação do processo, o Ministério Público informou a celebração de acordo de não persecução cível com Luiz Márcio Bastos Pommot e pediu a homologação judicial. A juíza Celia Regina Vidotti considerou que o ajuste atende aos requisitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei 14.230 de 2021, que passou a permitir esse tipo de acordo desde que haja, entre outros pontos, ressarcimento do dano e reversão de eventual vantagem indevida.
De acordo com a decisão, o acordo abrange 18 ações judiciais que tramitam na Vara Especializada em Ações Coletivas. Ficou estabelecido o pagamento de R$ 316,9 mil a título de ressarcimento proporcional do dano, valor que será quitado em 100 parcelas mensais, corrigidas anualmente pelo IPCA, em favor do Estado de Mato Grosso. O ajuste prevê ainda a possibilidade de quitação antecipada com recursos provenientes de bens eventualmente liberados na esfera penal.
Além do ressarcimento, foram impostas sanções restritivas de direitos. O compromissário terá a capacidade eleitoral passiva suspensa por oito anos, ficando impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo. Pelo mesmo período, ele não poderá contratar com o poder público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios nas esferas municipal, estadual e federal, inclusive por meio de empresas das quais seja sócio majoritário.
Na fundamentação, a magistrada destacou que o acordo levou em conta a colaboração prestada pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva em outros processos, o que permitiu delimitar a participação de Luiz Márcio Bastos Pommot nos fatos investigados. Segundo o Ministério Público, embora ele tenha participado dos ilícitos, não houve benefício direto dos valores questionados, circunstância considerada na fixação das obrigações.
Com a homologação, foi determinada a exclusão de Luiz Márcio Bastos Pommot do polo passivo da ação e a comunicação aos órgãos competentes sobre as sanções impostas. O processo segue em relação aos demais réus.










