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Jurídico Sábado, 10 de Outubro de 2026, 09:02 - A | A

Sábado, 10 de Outubro de 2026, 09h:02 - A | A

DELAÇÃO BARRADA

Justiça impede Janete Riva de usar delação do marido em ação de improbidade

Sem acordo com o Ministério Público, ação de improbidade aberta em 2010 entra na fase de instrução; audiência será em fevereiro de 2027

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Juíza barra uso de delação por Janete Riva e marca depoimento de José Riva

Juíza barra uso de delação por Janete Riva e marca depoimento de José Riva

Sem acordo com o Ministério Público, Janete Riva vai enfrentar a fase de instrução de uma ação de improbidade que tramita desde 2010 e não poderá usar como prova um trecho da delação premiada do marido, o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Riva. A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido da defesa por entender que se tratava de uso seletivo e descontextualizado de uma declaração isolada, retirada de uma colaboração com vários anexos sob sigilo. Na mesma decisão, marcou para 16 de fevereiro de 2027 a audiência em que José Riva vai depor.

O pedido de Janete já tinha sido contestado pelo próprio Ministério Público. A promotoria apontou a parcialidade de Riva, que é marido da ré, e afirmou que a defesa pretendia usar a delação de forma seletiva, sem o contexto completo do acordo. A juíza acompanhou esse entendimento.

Antes de decidir sobre as provas, a magistrada esperou uma negociação que não se concretizou. O Ministério Público pediu a suspensão do processo por 90 dias porque estavam em andamento tratativas iniciais para um Acordo de Não Persecução Civil com Janete. A juíza concedeu 30 dias, depois prorrogou por mais 30 e avisou que, sem acordo formalizado, a ação seguiria direto para a instrução. O segundo prazo terminou sem nenhuma manifestação.

Segundo a decisão, a negativa não prejudica a defesa de Janete. A defesa de Riva pediu o depoimento pessoal dele, e os demais réus poderão fazer perguntas ao colaborador na audiência. A juíza também aceitou as duas testemunhas indicadas por Janete, com apoio da defesa do marido, por considerar que a defesa justificou o que pretende provar com elas.

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A defesa de Riva ainda tentou outro caminho para tirar Janete da ação. Pediu que o juízo reconhecesse que os fatos do processo estariam cobertos pela delação, mesmo sem constar formalmente da lista de casos do acordo, o que afastaria a participação dela. A magistrada respondeu que essa questão não cabe à vara, porque o acordo foi firmado com o Ministério Público e homologado pelo Tribunal de Justiça. Acrescentou que, pelas informações do processo, esta ação não foi incluída na colaboração.

Na fase de provas, o Ministério Público informou que não tem nada novo a apresentar e que os documentos já reunidos são suficientes. Os outros réus não se manifestaram.

A audiência será híbrida, na sede da vara, no Centro Político Administrativo, e pelo Microsoft Teams. Caberá às defesas intimar as próprias testemunhas e comprovar a intimação no prazo legal, sob pena de perder o direito de ouvi-las.

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