A Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem 15 dias para comprovar que Vilson José de Jesus continua fora do cargo e da folha de pagamento, depois que se tornou definitiva a decisão que declarou falso o contrato de trabalho usado para garantir a ele estabilidade no serviço público. A ordem é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no cumprimento da sentença de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o servidor, o Estado e a própria Assembleia.
A sentença anulou o ato de 2001 que concedeu estabilidade e efetividade a Vilson, além de todos os atos seguintes que o colocaram no cargo de técnico legislativo de nível médio. Também declarou falso o contrato de trabalho com data de 1º de abril de 1983 e anulou todos os registros funcionais de 1983 a março de 1995, que devem ser apagados da ficha dele. Pelo título judicial, Estado e Assembleia têm de parar de pagar qualquer remuneração ligada à estabilidade anulada.
A Assembleia chegou a cumprir a ordem em 2021, quando editou um ato tirando o servidor do cargo e da folha. O processo, porém, deu uma volta. Uma decisão posterior anulou, apenas em relação a Vilson, os atos praticados depois da publicação do acórdão e devolveu a ele o prazo para recorrer. Com isso, ele pediu para voltar ao cargo e à folha de pagamento, alegando que a condenação ainda não era definitiva.
Os recursos foram julgados, e a decisão transitou em julgado em 26 de agosto de 2026. Para o juiz, o pedido de retorno perdeu o sentido, porque a anulação da estabilidade agora não pode mais ser alterada.
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Mesmo assim, o magistrado quer saber se o desligamento de 2021 continua de pé. Como ele foi feito antes de o processo ser reaberto para o servidor, a Assembleia terá de informar se o ato segue em vigor ou se, em algum momento, Vilson voltou ao cargo, teve o vínculo restabelecido ou foi incluído de novo na folha. Terá também de juntar documentos atualizados e provar que os atos anulados foram retirados da ficha funcional.
Se o vínculo ou os pagamentos tiverem sido restabelecidos, a Assembleia deve cumprir a sentença imediatamente e comprovar no processo. O pedido de verificação partiu do Ministério Público, que terá cinco dias para se manifestar depois da resposta do Legislativo. Só então o juiz vai analisar se a sentença foi cumprida por inteiro e se o processo pode ser encerrado.







