O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão preventiva de Mário Cesar Vieira da Cruz, acusado de integrar organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, ao rejeitar pedido da defesa para revogação da medida ou substituição por cautelares.
Na decisão, o magistrado destacou que não houve apresentação de fatos novos capazes de alterar o cenário que levou à decretação da prisão. Segundo ele, os fundamentos da custódia permanecem válidos, especialmente diante da gravidade concreta dos crimes e do risco de continuidade das atividades ilícitas .
De acordo com o processo, o réu é apontado como integrante de estrutura criminosa com atuação estável, incluindo possível participação na intermediação de novos membros e movimentações financeiras ligadas ao grupo. Elementos extraídos de dados telemáticos, apreensões e relatórios investigativos indicam, em tese, vínculo com a logística operacional e financeira da organização .
Entre os itens apreendidos na residência do acusado estão uma pistola calibre .380, munições de diferentes calibres, balança de precisão com resquícios de cocaína, materiais para preparo de entorpecentes e cerca de R$ 344 mil em dinheiro em espécie, sem comprovação de origem lícita até o momento .
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Para o juiz, esse conjunto de elementos reforça a necessidade da prisão como forma de garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa. A decisão também cita entendimento dos tribunais superiores no sentido de que a atuação em organização criminosa pode justificar a manutenção da prisão preventiva, mesmo com o passar do tempo.
A defesa também tentou anular provas telemáticas, alegando falhas na cadeia de custódia e ausência de registros técnicos. O pedido foi rejeitado. O magistrado afirmou que não houve demonstração concreta de adulteração ou prejuízo à integridade das provas, o que afasta a nulidade nesta fase do processo .
Segundo a decisão, eventuais inconsistências formais devem ser analisadas no conjunto probatório, não sendo suficientes, por si só, para invalidar os elementos colhidos durante a investigação.
O juiz ainda rejeitou a alegação de inépcia da denúncia e entendeu que a acusação atende aos requisitos legais, com descrição dos fatos e indicação de autoria.
Com isso, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de maio de 2026, a ser realizada por videoconferência.









