O contador Vilson Mosquem da Silva, investigado em um esquema envolvendo roubo de carga de soja, deixou o regime fechado após decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá que autorizou a progressão para o semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento de prisão domiciliar noturna.
A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto no âmbito da execução penal, após reconhecer que o apenado cumpriu os requisitos legais exigidos para a mudança de regime.
Vilson estava preso há mais de dois anos e oito meses, período que foi considerado no cálculo da pena após reconhecimento da detração penal. A defesa, conduzida pelo advogado Ricardo Spinelli, sustentou que o cliente apresentava bom comportamento carcerário, sem registro de faltas disciplinares, além de participação em atividades educacionais e laborais dentro da unidade prisional.
Na decisão, o magistrado destacou que o requisito objetivo foi alcançado em 25 de março de 2026 e que não havia elementos que justificassem a exigência de exame criminológico, considerado desnecessário diante da ausência de faltas e da conduta regular do apenado.
Com isso, foi autorizada a progressão do regime fechado para o semiaberto, com a revogação da prisão e expedição de alvará de soltura.
A medida impõe uma série de condições, incluindo monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar entre 22h e 6h, proibição de frequentar determinados locais e obrigação de comprovar atividade lícita no prazo estabelecido. Em caso de descumprimento, o benefício pode ser revogado e o apenado retornar ao regime fechado.
A defesa também argumentou que a exigência automática de exame criminológico seria indevida, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a medida não pode ser aplicada de forma genérica, especialmente em casos anteriores à nova legislação.
O caso ganhou repercussão à época da operação policial que investigou o esquema de roubo de cargas, no qual o contador foi apontado como um dos envolvidos. Com a decisão, ele passa a cumprir o restante da pena fora do regime fechado, sob fiscalização judicial.









