O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a ocorrência de fraude bancária e condenou uma instituição financeira a indenizar um cliente após identificar saques realizados em cidades distantes em intervalo de tempo incompatível com deslocamento humano. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado, em sessão realizada em 25 de março de 2026, ao dar parcial provimento a um recurso que questionava débitos e empréstimos não autorizados.
O caso envolve movimentações registradas em outubro de 2018, quando a conta do cliente foi esvaziada por meio de saques, transferências e contratação de empréstimos sem autorização. Segundo os autos, operações ocorreram no mesmo dia em Jandira (SP) às 9h03 e em Rondonópolis (MT) às 16h42, além de situação semelhante em outra data, com registros em Rio Pequeno (SP) e novamente em Rondonópolis em poucas horas de diferença.
Para o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a distância superior a 1.200 quilômetros entre as localidades torna impossível que as transações tenham sido realizadas pela mesma pessoa, configurando prova objetiva da fraude.
O acórdão também aponta que o padrão das operações, com horários repetidos e comportamento considerado mecânico, reforça a hipótese de atuação fraudulenta, possivelmente com uso indevido de cartão ou dados bancários.
Na análise do colegiado, a instituição financeira falhou ao permitir movimentações incompatíveis com o perfil do cliente sem qualquer bloqueio ou verificação adicional. O tribunal aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes praticadas por terceiros, por se tratar de risco inerente à atividade.
Além disso, os magistrados destacaram que o banco não apresentou provas técnicas suficientes para demonstrar a regularidade das operações, nem imagens dos caixas eletrônicos que pudessem comprovar quem realizou os saques.
Com a decisão, o TJMT determinou a nulidade dos débitos e dos contratos de empréstimo vinculados às operações fraudulentas, além da restituição dos valores descontados. O cliente também deverá receber indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.
A devolução dos valores será feita de forma simples, já que não foi comprovada má-fé da instituição financeira. O banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.









