Uma agressão dentro da conveniência de um posto de combustíveis terminou em condenação judicial em Mato Grosso. A Justiça de Primavera do Leste determinou que a empresa responsável pelo estabelecimento indenize um cliente em R$ 10 mil por danos morais, após ele ser atacado pelo gerente com uso de objeto contundente durante uma discussão no local.
O caso ocorreu na noite de 2 de setembro de 2025, quando o cliente procurou atendimento na conveniência do posto e, ao questionar o horário de funcionamento, acabou se envolvendo em um desentendimento com funcionários.
Segundo o processo, o gerente do estabelecimento foi acionado para intervir na situação e, durante a abordagem, agrediu o consumidor com golpes utilizando um bastão, provocando lesões corporais. A ocorrência foi registrada por meio de termo circunstanciado e documentos anexados aos autos.
Na ação, a empresa tentou afastar a responsabilidade alegando que a situação teria sido uma desavença pessoal, fora do exercício das funções do gerente, além de sustentar que o cliente teria iniciado a confusão.
O Juizado Especial rejeitou os argumentos. Para a decisão, o funcionário agiu no exercício de suas funções, já que foi chamado ao local para lidar com um consumidor, o que vincula diretamente a responsabilidade da empresa pelos atos praticados.
A sentença também afastou a tese de legítima defesa. Conforme o entendimento adotado, mesmo que tenha havido discussão prévia, não houve prova de agressão inicial que justificasse a reação violenta. A juíza destacou que o uso de objeto contundente e a intensidade dos golpes demonstram desproporcionalidade na conduta.
Outro ponto analisado foi a tentativa de atribuir culpa concorrente ao cliente. A Justiça entendeu que eventual provocação verbal não autoriza agressão física, afastando qualquer divisão de responsabilidade.
Ao fundamentar a decisão, o juízo ressaltou que a agressão física configura violação direta à dignidade da pessoa humana, sendo suficiente para caracterizar o dano moral, independentemente de comprovação adicional de prejuízo.
Com base nesses elementos, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil ao cliente, valor fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da agressão e o caráter pedagógico da medida.









