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Jurídico Sexta-feira, 27 de Março de 2026, 16:03 - A | A

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Rondonópolis

Justiça condena madeireira por transporte irregular de madeira em MT

Empresa terá que pagar multa e fica proibida de contratar com o poder público por cinco anos

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma empresa do setor madeireiro foi condenada pela Justiça de Mato Grosso por transportar madeira em desacordo com a documentação ambiental exigida por lei. A decisão é do Juizado Especial Volante Ambiental de Rondonópolis, que reconheceu irregularidades na volumetria e nas espécies declaradas no transporte e aplicou multa, além de proibir a empresa de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual contra a KBC Indústria, Comércio e Transporte de Madeiras Eireli, acusada de transportar produto florestal com divergência em relação aos documentos de origem.

De acordo com a sentença, a carga foi interceptada durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal. A documentação indicava o transporte de 27,402 metros cúbicos de madeira serrada de determinadas espécies, mas a vistoria apontou volume superior, de 30,313 metros cúbicos, além de diferença nas essências florestais transportadas.

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini entendeu que a divergência ultrapassa o limite de tolerância previsto na legislação ambiental, o que caracteriza irregularidade suficiente para a condenação.

A decisão também afastou a tese da defesa de ausência de prova técnica. Segundo a magistrada, nos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, a constatação documental e os relatórios de fiscalização elaborados por agentes públicos são suficientes para comprovar a materialidade, dispensando perícia formal em casos como esse.

Outro ponto destacado foi a responsabilidade da empresa pela emissão dos documentos ambientais. Para a Justiça, não é possível transferir ao transportador a obrigação de garantir a correspondência entre a carga e a documentação, já que essa responsabilidade é inerente à atividade empresarial.

A sentença também reconheceu que houve composição parcial do dano ambiental, com pagamento de metade do valor pela empresa transportadora. Com isso, a madeireira condenada deverá arcar com os 50% restantes, fixados em R$ 9.692,66, valor que será destinado a projetos ambientais.

Além da multa, a Justiça aplicou pena restritiva de direitos, proibindo a empresa de contratar com o poder público ou receber benefícios como subsídios e incentivos pelo período de cinco anos.

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