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Jurídico Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 14:49 - A | A

Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 14h:49 - A | A

Ação de Taques

Mendes, desembargador e Oi têm 10 dias para explicar acordo de R$ 308 milhões

Ação popular questiona termo que prevê devolução de mais de R$ 308 milhões em ICMS e aponta suposta nulidade do ajuste

Rojane Marta/Fatos de MT

O governador Mauro Mendes, o desembargador do Tribunal de Justiça, Ricardo Gomes de Almeida, os procuradores do Estado Francisco de Assis da Silva Lopes e Luís Otávio Trovo Marques de Souza, e a Oi S.A. têm dez dias para explicar à Justiça o acordo que prevê a devolução de mais de R$ 308 milhões em ICMS à operadora. A notificação foi expedida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no âmbito de uma ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques, que pede a suspensão imediata do termo de autocomposição por supostas ilegalidades.

A medida, que adia a análise do pedido liminar para suspender o termo, foi tomada para que a deliberação judicial sobre o caso, que envolve acusações de nulidade e burla ao regime de precatórios, ocorra de forma mais segura e fundamentada, após a oitiva de todos os envolvidos na negociação. Na ação, o autor requer a suspensão imediata do acordo e a decretação de indisponibilidade de bens de agentes públicos e particulares incluídos no polo passivo. O magistrado, no entanto, entendeu que a relevância dos fatos e o alcance institucional da medida exigem a oitiva prévia dos envolvidos.  "Para que a deliberação judicial se dê de forma mais segura, proporcional e devidamente fundamentada, impõe-se, nesta fase inicial, a observância do contraditório prévio", destacou o magistrado em seu despacho.

Segundo a decisão, eventual concessão da liminar pode produzir efeitos diretos na esfera administrativa e financeira do Estado, com repercussão no ajuste firmado. Por isso, o juiz aplicou o artigo 2º da Lei nº 8.437/1992, que exige a manifestação do ente público antes da concessão de medidas liminares contra a Fazenda Pública.

Todos deverão se manifestar no prazo de dez dias e poderão apresentar documentos que considerarem pertinentes.

O magistrado também autorizou que outros requeridos apresentem manifestação espontânea, sem necessidade de intimação individual neste momento, em razão do número de envolvidos e da diversidade de domicílios.

Na decisão, o juiz destacou que a providência não representa privilégio aos demandados, mas cautela processual diante da gravidade das acusações e da relevância das funções exercidas por parte dos citados. O contraditório prévio, segundo ele, é necessário para que o Judiciário tenha elementos suficientes antes de deliberar sobre a suspensão do acordo.

Após as manifestações, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso será intimado, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, para atuar como fiscal da ordem jurídica e se pronunciar sobre a existência de justa causa para o regular processamento da ação e sobre a legitimidade passiva dos envolvidos.

A ação popular questiona o acordo firmado entre o Estado e a Oi, que trata da devolução de valores de ICMS estimados em mais de R$ 308 milhões. O autor sustenta que o termo de autocomposição teria causado prejuízo aos cofres públicos, alegando nulidade do ajuste, afronta à coisa julgada e possível violação ao regime constitucional de precatórios. Entre os pedidos estão a suspensão do acordo e a responsabilização dos agentes públicos e particulares citados no processo.

 
 

 

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