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Jurídico Terça-feira, 31 de Março de 2026, 13:29 - A | A

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área rural

Mendes mantém análise sobre reintegração em MT e suspende efeitos de decisão por 60 dias

Gilmar Mendes rejeita extinção de ação e considera válido acordo temporário firmado entre as partes

Rojane Marta/Fatos de MT

Mesmo após um acordo firmado entre as partes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a análise de uma reclamação que questiona decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre reintegração de posse em área rural. O relator, ministro Gilmar Mendes, afastou a alegação de perda de objeto e determinou apenas a suspensão temporária dos efeitos da decisão, pelo prazo de 60 dias.

A reclamação foi apresentada por Agostinho Carvalho Teles contra ato do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia suspendido a reintegração de posse para aguardar procedimento administrativo de desapropriação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O autor alegou que a decisão contrariava entendimento do STF firmado na ADPF 828 .

Em decisão anterior, o próprio ministro já havia considerado procedente a reclamação e determinado a anulação do ato do TJMT. No entanto, após esse julgamento, foi informado ao Supremo que as partes haviam firmado um acordo na Justiça estadual, prevendo a suspensão do processo por 60 dias para realização de estudos técnicos e avaliação do imóvel.

Diante disso, os beneficiários da decisão questionada pediram a extinção da reclamação, sob argumento de perda de objeto. O relator, porém, não acolheu o pedido.

Na análise, Gilmar Mendes destacou que o acordo firmado não revoga nem substitui a decisão questionada, limitando-se a suspender temporariamente o processo na origem. Por isso, segundo ele, permanece a necessidade de controle da legalidade do ato judicial contestado.

O ministro também observou que o próprio autor da ação concordou com a suspensão temporária, permitindo inclusive a realização de vistoria no imóvel pelo Incra, com prazo definido para apresentação de eventual proposta de aquisição da área.

Com isso, o STF decidiu suspender os efeitos da decisão que havia reconhecido a irregularidade do ato do Tribunal de Justiça, pelo mesmo período acordado entre as partes. Após os 60 dias, o reclamante deverá informar o resultado das negociações.

O caso envolve uma disputa fundiária de longa duração, com registro de famílias ocupando a área há mais de duas décadas. Durante audiência na Justiça estadual, foram discutidas alternativas como desapropriação por interesse social ou aquisição por compra e venda, além de medidas para evitar uma reintegração forçada.

A decisão mantém a tramitação da reclamação no STF e condiciona seus efeitos ao desfecho das tratativas em andamento.

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