Foto: Andressa Anholete/STF

Mendonça suspende pagamento em dinheiro de férias e licença-prêmio não tiradas no PE
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a mudança na Constituição de Pernambuco que permitia aos servidores estaduais receber em dinheiro as férias e licenças-prêmio não tiradas. A decisão, de segunda-feira (5), atende em parte a uma ação da governadora do Estado e restabelece a proibição que existia antes. O ministro manteve, porém, a outra parte questionada da emenda, que fixou um teto salarial único para o funcionalismo estadual.
As duas mudanças vieram da Emenda Constitucional nº 68, de dezembro de 2025, aprovada a partir de uma proposta da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). O texto revogou um trecho da Constituição estadual que proibia esse pagamento, exceto no caso da licença-prêmio de servidor que morresse em atividade.
Segundo a ação, com base em cálculos da Secretaria de Administração, a mudança teria impacto de cerca de R$ 7,9 milhões por mês e R$ 105,2 milhões por ano nas contas do Estado. A governadora argumentou que esse dinheiro dificilmente seria recuperado depois de pago.
Mendonça concordou que houve vício de origem. Pela Constituição Federal, só o chefe do Poder Executivo pode propor regras que aumentem a remuneração de servidores, mesmo quando a mudança é feita por emenda à Constituição estadual. O ministro lembrou que o STF já tinha derrubado uma regra parecida em Pernambuco em 1998, quando a Constituição do Estado permitia converter em dinheiro metade das férias e da licença-prêmio.
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O teto salarial teve outro desfecho. A emenda estabeleceu como limite para todo o funcionalismo estadual, nos três Poderes, no Ministério Público e no Tribunal de Contas, o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ficaram de fora os deputados estaduais e os vereadores. Esse trecho foi incluído durante a tramitação, por meio de emenda apresentada na Comissão de Constituição e Justiça da Alepe.
A governadora alegou que a regra abriria brecha para salários acima do limite de 90,25% do que ganham os ministros do STF, porque não menciona esse percentual. O ministro discordou. Segundo ele, a Constituição Federal permite que os Estados adotem um teto único com base no salário dos desembargadores, que na prática já corresponde a esse percentual. Mendonça afirmou ainda que, nesse caso, a Assembleia pode propor a mudança, porque o teto interessa ao Estado como um todo e não aumenta despesas por si só.
A decisão é provisória e será levada ao plenário virtual do STF na próxima sessão, para ser confirmada ou não pelos demais ministros. A Alepe tem cinco dias para prestar informações. Depois, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União terão o mesmo prazo para se manifestar.






