20 de Março de 2026
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Jurídico Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026, 17:07 - A | A

Segunda-feira, 19 de Janeiro de 2026, 17h:07 - A | A

Operação Efatá

Ministro do STJ rejeita pedido e mantém prisão de advogado em MT

Ministro mantém prisão preventiva e diz que pedido exige análise mais aprofundada

Redação Fatos de MT

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar que buscava a libertação do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso preventivamente após ser alvo da Operação Efatá, deflagrada em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do Recurso em Habeas Corpus apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Rodrigo foi preso em flagrante no dia 3 de dezembro de 2025, durante a operação, por suspeita de cometer o crime previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. Na ocasião, a prisão foi convertida em preventiva. Segundo os autos, foram apreendidas nove munições e um carregador, sem a localização de arma de fogo.

No recurso, a defesa sustentou que o decreto prisional não apresentou fundamentação concreta e se baseou em argumentos genéricos, sem indicar risco atual à ordem pública ou à instrução do processo. Também alegou falta de contemporaneidade, ao afirmar que não houve pedido de prisão no momento da deflagração da Operação Efatá, o que, segundo os advogados, afastaria a necessidade da medida extrema.

Outro ponto levantado foi a desproporcionalidade da prisão preventiva em relação à pena em abstrato do crime imputado. A defesa argumentou que a custódia seria mais severa do que uma eventual condenação, além de destacar que não houve violência nem ameaça concreta. Também foram citadas condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e família constituída.

Os advogados ainda afirmaram que, por se tratar de profissional da advocacia, deveriam ser observadas prerrogativas legais, como o recolhimento em sala de Estado-Maior, o que exigiria maior rigor na análise da excepcionalidade da prisão. Com base nesses pontos, pediram a revogação da custódia ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

Ao analisar o pedido de forma preliminar, o ministro Antonio Saldanha Palheiro entendeu que não há ilegalidade manifesta nem urgência que autorize a concessão da liminar. Segundo ele, a decisão do tribunal estadual não apresenta distorções graves que justifiquem intervenção imediata do STJ, sendo necessária uma análise mais aprofundada no julgamento definitivo do recurso.

Com a negativa, o STJ determinou a solicitação de informações ao tribunal de origem e ao juízo de primeiro grau responsável pelo caso. O processo também será encaminhado ao Ministério Público Federal, que deverá emitir parecer antes da apreciação do mérito do habeas corpus.

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