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Jurídico Terça-feira, 07 de Abril de 2026, 09:41 - A | A

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Risco à ordem

Moraes mantém prisão de morador de MT acusado de bomba em aeroporto de Brasília

Suspeito é apontado como responsável por instalar explosivo em caminhão-tanque em 2022

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues, morador de Comodoro (MT), investigado por participação na instalação de um artefato explosivo nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022. A decisão considera que permanecem presentes os requisitos legais para a custódia, diante do risco à ordem pública e à continuidade da investigação.

Alan está preso desde junho de 2025, quando teve a prisão preventiva decretada após denúncia da Procuradoria-Geral da República. Ele e outros dois investigados são acusados de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e atentado contra a segurança do transporte aéreo.

De acordo com a investigação, o acusado teria instalado o artefato explosivo no eixo de um caminhão-tanque estacionado nas imediações do aeroporto, na véspera do Natal de 2022. Os autos apontam que ele estava no banco do carona de um veículo no momento da ação e, após posicionar o explosivo, realizou ligações telefônicas, o que reforça a materialidade da conduta.

O caso teve origem na Justiça do Distrito Federal, onde Alan foi condenado em maio de 2023 a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de explosão e incêndio. Posteriormente, a investigação foi encaminhada ao STF para apuração de possíveis crimes contra o Estado Democrático de Direito, diante da conexão com atos investigados em operações como a Lesa Pátria.

Na decisão mais recente, Moraes destacou que há indícios consistentes da participação direta do investigado no atentado e apontou risco concreto de reiteração criminosa. O ministro também considerou a fuga após os fatos como elemento relevante para a manutenção da prisão.

O relator afirmou ainda que não houve mudança no cenário que justificasse a revogação da medida. Segundo ele, a prisão é necessária para garantir a ordem pública e assegurar o andamento da instrução criminal.

A análise foi realizada no âmbito da revisão obrigatória da prisão preventiva, prevista no Código de Processo Penal, que determina reavaliação periódica da medida a cada 90 dias.

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