O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) e o Município de Várzea Grande para obrigar o poder público a regularizar o abastecimento e garantir a qualidade da água fornecida à população. A ação aponta falhas estruturais persistentes, descumprimento de normas sanitárias e risco concreto à saúde coletiva.
A ação, proposta pela 6ª Promotoria de Justiça Cível, tem como base investigações conduzidas em dois inquéritos civis que apuraram a prestação do serviço de abastecimento de água no município. Segundo o Ministério Público, ficou comprovada a ineficiência do sistema, com problemas que vão desde a irregularidade no fornecimento até a má qualidade da água distribuída à população.
Relatos de moradores e inspeções técnicas reforçam o cenário crítico. Denúncias indicam que a água chega às residências com sujeira e aparência imprópria para consumo, situação confirmada por fiscalizações da Vigilância Sanitária e por relatórios técnicos produzidos ao longo dos últimos anos.
Um dos principais levantamentos, realizado em 2021, apontou que o município não atendia às exigências da Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde, com falhas no tratamento, controle e distribuição da água. Já em 2023, nova inspeção constatou que os problemas persistiam, evidenciando a ausência de soluções efetivas e a continuidade de falhas estruturais no sistema.
Entre as irregularidades destacadas estão a precariedade das estações de tratamento, equipamentos deficientes, reservatórios sem manutenção adequada e rede de distribuição obsoleta. O sistema também opera, em muitos casos, acima da capacidade, o que compromete a qualidade da água fornecida.
Os dados mais preocupantes dizem respeito à contaminação da água. Em análises realizadas, foram identificadas amostras fora do padrão de potabilidade, inclusive com presença de Escherichia coli — indicador de contaminação fecal — o que representa risco elevado à saúde pública.
Além disso, o Ministério Público aponta que o município não realiza o número mínimo de análises exigidas para monitoramento da qualidade da água. Em alguns casos, menos de 15% das amostras obrigatórias foram coletadas, o que inviabiliza o controle adequado do serviço.
A situação também se repete no abastecimento por caminhões-pipa, utilizado em bairros com fornecimento irregular. De acordo com vistoria realizada em 2025, nenhum dos veículos inspecionados atendia plenamente às normas sanitárias, e sequer é possível aferir a qualidade da água distribuída por esse meio devido à ausência de plano de amostragem e de laboratório adequado.
O Ministério Público afirma ainda que houve tentativa de solução extrajudicial, com reuniões e notificações ao DAE e à prefeitura, mas não houve resposta efetiva nem adoção de medidas concretas para resolver o problema.
Diante desse cenário, a ação pede, em caráter liminar, que o município e o DAE implementem imediatamente o plano de monitoramento da água, realizem análises regulares de potabilidade, contratem laboratório especializado e corrijam todas as irregularidades apontadas nos relatórios técnicos. Também foi solicitada a apresentação de relatórios mensais por dois anos e a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O Ministério Público sustenta que o acesso à água potável é um direito fundamental e que a omissão do poder público viola diretamente direitos à saúde, à dignidade e à vida da população. A ação também requer a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão dos prejuízos causados à coletividade.










